IPVA PB: Estado informa FIM do prazo para solicitar isenção; confira

Prazo para entrega e envio de documentos para garantir a isenção do tributo do exercício de 2020 do IPVA termina no dia 30 de outubro

Prazo para entrega e envio de documentos para garantir a isenção do tributo do exercício de 2020 do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) termina no dia 30 de outubro, para as pessoas que atendem a categoria de isenção, na Paraíba. O prazo não será prorrogado.

IPVA-PB: Estado informa que prazo de isenção termina dia 30 de outubro (Foto: Google/Reprodução)

IPVA-PB: Estado informa que prazo de isenção termina dia 30 de outubro (Foto: Google/Reprodução)

De acordo com o portal Paraíba Online, as unidades de Protocolos da Sefaz-PB (Secretaria de Estado da Fazenda) nas cinco Gerências Regionais já estão em funcionamento para receber os documentos, que também podem ser enviados por e-mail.

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Aos que têm direito à comprovação, a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos devido à pandemia do coronavírus.

Quem tem direito à isenção do IPVA-PB

De acordo com o portal, somente tem direito à comprovação do tributo até o dia 30 de outubro quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e têm veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).

Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo; tendo apenas que efetuar o pagamento da taxa do seguro DPVAT.
Aqueles que não possuem direito à isenção junto à Sefaz, e não quitem os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba).

Caso o cidadão realize o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o usuário terá o valor ressarcido através de solicitação em processo administrativo. A portaria que diz respeito aos direitos à concessão de isenção do IPVA, ou não incidência, pode ser acessada por meio deste link.

Como realizar o envio por e-mail

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail e comprovar a isenção do IPVA, é preciso enviar os documentos abaixo relacionados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected].

Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o Laudo médicob- conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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