IR: Receita Federal libera 3 mil cartas para declarantes retidos na Paraíba

Contribuintes da Paraíba receberão cartas da Receita Federal para autorregularização de declarações do IR retidos na malha fiscal

Até a próxima segunda-feira (1), 3.254 contribuintes da Paraíba receberão cartas da Receita Federal para autorregularização de declarações do IR (Imposto de Renda) – ano base de 2019, que estão retidos na malha fiscal. As cartas começaram a ser enviadas nesta quinta-feira (29) para que os cidadãos evitem a autuação fiscal e multas de ofício.

IR: Receita Federal libera 3 mil cartas para declarantes retidos na Paraíba (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

IR: Receita Federal libera 3 mil cartas para declarantes retidos na Paraíba (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

De acordo com o portal G1, a ação é feita para que os contribuintes possam verificar o processamento das suas DIRPF (Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) para que providenciem as devidas correções – em caso de erros declarados.

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Somente aqueles que não não foram intimados ou notificados pela Receita Federal receberão as cartas, estes são os contribuintes que podem se autorregularizar, sem necessidade de comparecer à Receita Federal.

Como consultar o IR

Ao acessar o site oficial do órgão, o usuário precisa clicar no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta gov.br., para saber a situação da DIRPF apresentada. O portal explicou em matéria que as declarações retidas em malha fiscal apresentam a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Anda, as comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

O que fazer para retificar?

Para quem for retificar a declaração, poderá ser feito o acompanhamento do sprocessamento por meio do serviço disponível na internet: extrato da DIRPF. A Receita Federal lembrou ao portal os riscos do contribuinte ser intimado formalmente para comprovação das divergências em caso do não aproveitamento da oportunidade para a regularização.

“Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido”.


Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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