Liminar aprova permissão de transporte gratuito aos idosos do Piauí

O direito ao transporte público coletivo gratuito voltou a valer para idosos em Teresina, na última quarta-feira (20). A decisão ocorreu após

O direito ao transporte público coletivo gratuito voltou a valer para idosos em Teresina, na última quinta-feira (20). A decisão ocorreu após uma liminar da 2ª Vara do Feitos da Fazenda Pública, que acatou ação civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí. O benefício estava suspenso por uma ação da Prefeitura, com a justificativa de garantir o isolamento social dos idosos, que pertencem ao grupo de risco da Covid-19.

Liminar aprova permissão de transporte gratuito aos idosos do Piauí nesta quarta (20)

Liminar aprova permissão de transporte gratuito aos idosos do Piauí nesta quarta (20). (Imagem: Elza Fiuza/ ABr)

Com a decisão, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta que os idosos continuem cumprindo o isolamento social e seguindo as recomendações das autoridades de saúde. Saídas desnecessárias devem ser evitadas ao máximo. O superintendente da Strans, Weldon Bandeira, explica que o transporte público ainda favorece a disseminação do vírus.

Justiça decide pelo transporte gratuito

A ação requerida pela Defensoria Pública defende que o serviço de transporte coletivo deve ser prestado de maneira contínua, inclusive para o grupo de risco. O impedimento do acesso pode ser caracterizado como negligência até mesmo para socorro médico.

No documento, a Defensoria argumenta que o impedimento pode ser considerado uma forma de limitação de direito constitucional, violando o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Para a juíza da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda, o idoso também precisa do transporte público para o desempenho de atividades essenciais.

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Decretos estaduais e municipais determinam isolamento social e medidas emergenciais, para evitar a contaminação pelo vírus. Por enquanto, algumas atividades continuam suspensas por tempo indeterminado, como aulas em escolas e universidades, comércio não essencial, práticas esportivas e serviços em geral.

Serviços essenciais continuam mantidos, mas estão regulamentados. É o caso de farmácias, postos de combustíveis e supermercados. O atendimento em clínicas, hospitais e laboratórios está liberado com restrições, assim como o funcionamento de escritórios de advocacia e contabilidade.

O uso de máscaras em locais públicos é obrigatório por lei em todo o estado. Nas fronteiras, equipes de fiscalização estão fazendo abordagens a ônibus e veículos particulares. Os decretos também preveem que o descumprimento das regras pode acarretar em multa ou até prisão.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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