Ministério Público do Trabalho divulgou novas regras para a modalidade home office
Para os trabalhadores ter garantias durante o exercício na pandemia, o Ministério Público apresentou 17 regras direcionadas ao home office.
Para que os trabalhadores tenham garantias durante o exercício do ócio na pandemia, o MPT (Ministério Público do Trabalho) apresentou 17 regras direcionadas ao home office. A publicação, feita em setembro, faz menção a artigos já existentes na legislação trabalhista e à uma norma regulamentadora, do Ministério da Economia, que precisam ser mantidos pelos empregadores, sindicatos e órgãos da Administração Pública.
As medidas recomendadas dizem respeito à jornada contratual durante o trabalho remoto, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras. De acordo com o portal O Dia, a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Férrer, reconhece que as recomendações não têm força de lei, mas são orientações que podem ser denunciadas em caso de descumprimento, passível de investigação.
“A nota técnica vem com essa preocupação de que com a pandemia houve crescimento de teletrabalho e há entendimento de que é uma tendência que vai se firmar, inclusive diante da constatação de que há benefícios econômicos para a empresa. O que a gente defende é que seja respeitado horário de trabalho, pausa, descanso”, argumentou Férrer ao portal.
É o que também reforçou ao portal o juiz Carlos Alberto Rebonatto, dizendo que as recomendações são um complemento e esclarecimento de normas já existentes da regulamentação do trabalho remoto pela CLT.
Uma das principais denúncias que vêm sendo recebida no MPT é relacionada aos custos adicionais no teletrabalho, como gastos com equipamentos, internet e energia. Ao O Dia, a procuradora explicou que os trabalhadores entendiam que os empregadores precisavam ajudar com os novos custos. Mas que não há previsão em lei sobre o caso.
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No texto, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e trabalhistas com as responsabilidades familiares. Bem como a privacidade do trabalhador, o respeito à sua vida privada.
Veja algumas das recomendações do Ministério Público do Trabalho
De acordo com o portal O Dia, são elas:
- Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores e trabalhadoras, preservando seu espaço de autonomia para realização de escolhas quanto à sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados e empregadas, sem prejuízo, neste último caso, das exigências legais aplicáveis;
- Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação às trabalhadoras e aos trabalhadores para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais, nos termos da Convenção 142 da OIT e art. 205 da Constituição da República;
- Garantir que o teletrabalho, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;
- Assegurar que o teletrabalho favoreça às pessoas com deficiência, obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, com reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade, adaptação e desenho universal, conforme artigo 2º do Decreto 6.949/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), com status de Emenda Constitucional, na forma do artigo 5º, § 3º, da CRFB e Lei 13.146/2015.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.