Novas REGRAS do seguro-desemprego; entenda mudanças do benefício!
As mudanças que o governo do Jair Bolsonaro está cogitando em fazer no seguro-desemprego é por conta do novo programa social Renda Brasil.
As mudanças que o governo do Jair Bolsonaro está cogitando em fazer no seguro-desemprego é por conta do novo programa social Renda Brasil.
O estudo é do secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o estudo prevê duas possibilidades nas mudanças no seguro-desemprego:
- Aumento da carência, o trabalhador terá um tempo mínimo para ter direito ao benefício;
- Diminuir o número de parcelas que são pagas ao trabalhador.
Seguro-desemprego no Brasil
Atualmente para dá entrada ao pedido do primeira parcela do seguro-desemprego, o trabalhador precisa esperar no mínimo 12 meses sendo divididas entre três a cinco parcelas.
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Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego do Brasil é de 13,3% o que atinge 12,8 milhões de pessoas. Essa é a maior taxa de desemprego desde o trimestre de 2017.
O secretário da fazendo Waldery Rodrigues disse: “Estamos olhando a carência ou o número de parcelas. São itens mais importantes e adequados para a análise. […] Se estender [a carência] para 15 meses, 20 meses, 24 meses, a despesa com seguro-desemprego também é reduzida”
A ideia em aumentar o prazo para a solicitação do seguro-desemprego é pelo fato de tornar o acesso ao benefício mais difícil e, por isso o o gasto total do ano com esses pagamentos é reduzido. O motivo é o mesmo se houver o corte no aumento de parcelas.
Desde o começo desse ano de 2020, os pedidos do seguro-desemprego somaram 4.521.163, houve uma alta de 11% comparadas com os pedidos de 2019. Esse aumento alto foram os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia brasileira e se aprovadas as medidas entrariam em vigor por conta desse aumento.
Regras Atuais
Com base nas normas vigentes para o trabalhador ter direito ao seguro-desemprego, ele precisa ter trabalhado no regime CLT e ter sido dispensado sem justa causa. A partir desse ano o valor máximo das parcelas passou a ser de R$ 1.813,03, porém, caso o trabalhador seja demitido o valor recebido por ele vai depender da sua média salarial.
Lembrando que o valor das parcelas não pode ser menor do que o salário mínimo do ano vigente. Dependendo do tempo de trabalho, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas. Para receber três parcelas o trabalhador precisa comprovar o registro da carteira de 6 e 12 meses; quatro parcelas registro de 12 e 24 meses e cinco parcelas comprovação acima de 24 meses trabalhados.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.