Quais documentos preciso levar para votar nas eleições 2020?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as orientações para quem vai participar das eleições 2020 nos dois turnos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as orientações para quem vai participar das eleições 2020. Este ano, o calendário eleitoral foi adiado em razão da pandemia do novo coronavírus. O primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno no dia 29 de novembro. O horário de votação foi antecipado em uma hora e começará às 7 da manhã, para evitar aglomerações.
Primeiramente, o eleitor precisa saber o local de votação, que pode ser consultado no próprio título de eleitor, no site do TSE, no aplicativo e-Título ou por telefone, pela Central do Eleitor de cada estado. Este ano, será possível participar das eleições mesmo sem o título de eleitor, apenas com um documento oficial com foto.
Orientações para os dias de votação das eleições 2020
Para votar, o eleitor precisa levar apenas um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, documento nacional de identidade ou a carteira nacional de habilitação (CNH).
O título de eleitor não é obrigatório, mas recomendado pelo TSE, pois contém informações sobre zona e seção eleitoral. Além disso, o eleitor pode levar um papel com os números dos candidatos escolhidos para consultar na hora da votação. O órgão também orienta que cada um leve sua caneta para assinar a ata, evitando o compartilhamento de materiais.
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O protocolo de segurança sanitária definido para os locais de votação inclui marcações para garantir o distanciamento social, disponibilização de álcool em gel e dispensa da identificação biométrica. Além disso, as primeiras horas do dia, das 7 às 10 horas, serão prioritárias para eleitores com mais de 60 anos.
O TSE estima que mais de 2 milhões de mesários e 148 milhões de eleitores passem pelas zonas eleitorais. Os mesários convocados que fazem parte do grupo de risco terão a opção de não participar.
O protocolo também vale para quem precisar justificar a ausência. Neste ano, será possível enviar a justificativa por meio do aplicativo e-Título. A ação pode ser feita até 60 dias depois de cada turno das eleições.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.