Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas? Veja detalhes AQUI
Para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o benefício do seguro-desemprego é oferecido como suporte até retornar ao mercado
Para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o benefício do seguro-desemprego é oferecido para que o servidor possa se reestabelecer até voltar ao mercado de trabalho. A quantidade das parcelas variam entre 3 a 5 vezes.
O Seguro-desemprego é uma conquista dos direitos trabalhistas oferecidas para servidores com carteira assinada. A lei foi estabelecida pelo presidente José Sarney em 1986, e até hoje contempla a classe trabalhadora do Brasil.
“Inspirado em modelo europeu, o seguro-desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente da República José Sarney. Depois foi garantido pela Constituição de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.” divulgado pelo Senado Federal.
A proteção financeira aos desempregados, pode ser exigida assim que o trabalhador receber a carta de demissão, para quem possuí a carteira assinada deve solicitar de 7 a 120 dias após a demissão.
O benefício é oferecido para casos de demissão sem justa-causa. Mas, em algumas situações como resgate de trabalhador em situação de trabalho escravo ou rescisão indireta, é possível ser solicitado. Nesses casos, o trabalhador deve solicitar o benefício em até 90 dias, após o resgate.
Leia mais: Seguro-desemprego: Veja PASSO A PASSO como solicitar o benefício pela internet
Os valores pagos e a quantidade das parcelas do seguro-desemprego
Para auxiliar o empregado no processo de demissão, a lei prevê que os valores pagos sejam baseados no salário recebido nos últimos 3 meses de vinculo.
Os valores variam entre R$1.045, que é o valor de um salário mínimo, até R$1.813.03, essas condições são referentes ao ano de 2020.
A quantidade de parcelas variam de acordo com o tempo de trabalho, normalmente as parcelas variam entre 3 a 5 meses.
Para iniciar o processo de solicitação do benefício, o empregado pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou acessar o site Emprega Brasil, na plataforma “Quero me cadastrar”, e depois só seguir o passo a passo.
Para solicitar o benefício, é preciso:
- Formulários de Requerimento do Seguro-Desemprego disponibilizado pela empresa;
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – todas que o trabalhador possuir;
- Documentos de Identificação – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado;
- Comprovante de recebimento do FGTS ou outro comprovante de vínculo como: extrato doFGTS (comprobatório dos depósitos), relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Sentença);
- Comprovante de escolaridade (original e cópia);
- Comprovante de residência atualizado, com CEP (original e cópia).
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.