Receita Federal anuncia parcelamento de débito do Simples Nacional-MEI
Receita Federal informa que as microempresas e empresas de pequeno porte poderão fazer um novo parcelamento dos seus débitos pendente.
Com o Simples Nacional-MEI, às microempresas e empresas de pequeno porte poderão fazer um novo parcelamento dos seus débitos pendentes. O parcelamento precisa ser feito no site da Receita Federal e já se iniciou na quarta-feira de ontem (4).
Receita Federal e Simples Nacional
O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança na Receita Federal do Brasil.
Com a instrução normativa (RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020) o pedido de parcelamento era limitado por um ano. No entanto, o contribuinte pode parcelar a dívida em quantas vezes achar necessário. Além do mais, ele poderá fazer sua regularização tributária e evitar futuras cobranças da Receita Federal, caso contrário pode ocasionar uma exclusão no Simples Nacional.
Condições para o reparcelamento
O pagamento da primeira parcela deve ser feita nos seguintes percentuais:
- 10% do total dos débitos consolidados;
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Podem fazer parte do programa qualquer contribuinte que possua débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil. O sistema pode ser utilizado ainda que no momento da formalização do parcelamento o contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.
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Para quem não se aplica à parcela?
- Multa por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de
2008; no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009; - Ao ICMS e ISS: transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº
123, de 2006; lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, nos termos do art. 142 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. - Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
- Débito de Microempreendedor Individual (MEI);
- Aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.
Como solicitar o pedido de reparcelamento?
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.