Saiba o que está permitido ou NÃO nos dias de votação das eleições 2020
O TSE anunciou mudanças para as eleições 2020, como a antecipação de abertura dos locais de votação e a dispensa da biometria.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou mudanças para as eleições 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. Entre as alterações estão a antecipação de abertura dos locais de votação e a dispensa da biometria. Além disso, um milhão de litros de álcool gel e mais de 9 milhões de máscaras e escudos faciais serão disponibilizados para garantir a segurança sanitária de eleitores e mesários.
As seções eleitorais também terão adesivos no chão para marcar a distância mínima entre as pessoas nas filas. O protocolo sanitário foi elaborado em uma parceria com especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, que atuaram voluntariamente. O objetivo é reduzir ao máximo o risco de contaminação por Covid-19 entre eleitores e mesários. O material foi doado por 30 empresas.
Permissões e proibições nas eleições 2020
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse que o eleitor terá que seguir as regras desde o momento de chegada até a saída da seção eleitoral. O passo a passo estará em cartazes em todos os locais de votação. O uso de máscaras será obrigatório e a recomendação é de que cada um leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação.
As seções eleitorais terão álcool em gel para higienização das mãos antes e depois da votação. Os mesários também receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para uso individual. Os procedimentos também preveem o isolamento de infectados e fila preferencial para eleitores com mais de 60 anos durante as primeiras três horas de votação, das 7 às 10 horas.
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O TSE estima que mais de 2 milhões de mesários e 148 milhões de eleitores passem pelas zonas eleitorais. Os mesários convocados que fazem parte do grupo de risco terão a opção de não participar.
O protocolo também vale para quem precisar justificar a ausência. Neste ano, será possível enviar a justificativa posteriormente por meio do aplicativo de celulares e-Título. A ação pode ser feita até 60 dias depois de cada turno das eleições. O primeiro está marcado para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.