Seguro-desemprego empregado doméstico: Veja DETALHES para pedir o benefício

O seguro-desemprego do empregado doméstico foi criado para prover uma assistência financeira para quem for dispensado sem justa causa.

O seguro-desemprego do empregado doméstico foi criado para prover uma assistência financeira temporária, para os empregados domésticos dispensados sem justa causa. Cada segurado tem o direito de receber no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Seguro-desemprego empregado doméstico: Veja DETALHES para pedir o benefício

Seguro-desemprego empregado doméstico: Veja DETALHES para pedir o benefício (Imagem: Reprodução Doméstica Legal)

Seguro-desemprego do empregado doméstico

O seguro-desemprego para os empregados domésticos está instituído na Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001 e alterado pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

O Art.26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, está escrito que: “O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada”.

As contribuições do empregado são realizados pelo eSocial, onde o empregador informar a existência do vínculo e gerar a guia única de recolhimento, o Documento de Arrecadação do eSocial. O sistema social eSocial é utilizado para o pagamento das contribuições para a categoria Empregado Doméstico.

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Como conseguir o seguro-desemprego

Para requerer o seu seguro-desemprego, o empregado deve comprovar que:

  • Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e estar desempregado;
  • Ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecederam à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possui renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Documentos necessários para fazer o requerimento

  • Carteira de Identidade, CNH, CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Para para pedir o seguro-desemprego

O trabalhador doméstico terá um prazo de 7 (sete) até 90 (noventa) dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última demissão na categoria empregado doméstico.

FGTS

Caso queira o empregador poderá pagar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS, para o seu empregado doméstico com data retroativa. Para isso ele deve procurar alguma agência da Caixa Econômica Federal para buscar as informações em como proceder e efetuar os pagamentos para o trabalhador.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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