Seguro-Desemprego: Veja quais são os documentos necessários para pedir o benefício
Um dos benefícios da seguridade social, o Seguro-Desemprego é uma garantia aos trabalhadores de carteira assinada demitidos por justa causa.
Um dos benefícios da seguridade social, o Seguro-Desemprego é uma garantia aos trabalhadores de carteira assinada demitidos por justa causa. Para conseguir o beneficio, o trabalhador deve comprovar com documentos o direito. Segundo o art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, o seguro-desemprego é um direito a todos os trabalhadores que estão desempregados por justa-causa.
Segundo o art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, o seguro-desemprego é um direito a todos os trabalhadores que estão desempregados por justa-causa.
O beneficio contempla ainda as funções de auxiliar e direcionar os trabalhadores na busca e preservação de emprego.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário…”
Para conseguir a solicitação o trabalhar deve comprovar as seguintes exigências:
- Estar desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a primeira, segunda e terceira solicitação;
- Não estar recebendo qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão;
- Não possuir renda própria, suficiente à sua manutenção e a de sua família, com valor igual ou superior ao salário mínimo;
- Não estar dentro do período aquisitivo gerado pelo último benefício, exceto, se houver saldo de parcelas.
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Aos documentos necessários para a solicitação do Seguro-desemprego
- Formulários de Requerimento do Seguro-Desemprego disponibilizado pela empresa;
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – todas que o trabalhador possuir;
- Documentos de Identificação – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado;
- Comprovante de recebimento do FGTS ou outro comprovante de vínculo como: extrato doFGTS (comprobatório dos depósitos), relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Sentença);
- Comprovante de escolaridade (original e cópia);
- Comprovante de residência atualizado, com CEP (original e cópia).
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.