Trabalhador com corte de jornada e salários tem direito ao 13º integral em 2020?

O Ministério da Economia informou que, todas as empresas devem fazer o cálculo do 13º salário com base na remuneração integral.

O Ministério da Economia informou nesta terça-feira (17), por meio de uma nota técnica, que todas as empresas que reduziram o salário dos seus funcionários devem fazer o cálculo do 13º salário com base na remuneração integral de cada um.

Trabalhador com corte de jornada e salários tem direito ao 13º integral em 2020?

Trabalhador com corte de jornada e salários tem direito ao 13º integral em 2020? (Imagem: Reprodução Tudo Bahia)

Redução de salário

Para evitar que muitos trabalhadores perdessem os seus empregos em razão da pandemia do coronavírus, o Governo Federal publicou no dia 1 de abril a Medida Provisória 936. Nela consta que, as empresas podem suspender os contratos de trabalho dos seus funcionários por até 60 dias e reduzir a jornada de trabalho em até 99%.

Essa medida resultou em preocupações tantos na parte dos empregadores como nos funcionários. A dúvida era em como ficaria o pagamento do 13º salário. Todavia, na terça-feira (17) o Ministério da Economia emitiu uma nota técnica informando em como ficaria a gratificação natalina.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia explicou, “Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.”

Leia mais: Governo divulga proposta de orçamento e valor do salário mínimo para 2021

Cálculo do 13º salário

Além disso, os períodos de suspensão de contrato não devem ser usados no cálculo do 13º salário, a mesma regra serve para calcular as férias, porém, há uma exceção para quem trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês. Por exemplo, caso o funcionário trabalhou 16 dias no mês de maio e desde então teve o seu contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre os três meses inteiros em que ele trabalhou e mais os dias em maio.

Conforme diz o Ministério da Economia, “A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.

Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º salário.”

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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