Uso obrigatório de máscara no Ceará; multa por descumprimento passa de R$ 1 mil

A multa por descumprir o uso obrigatório de máscara no Ceará começou a valer na quinta-feira (20). Valor da penalidade varia.

A multa por descumprir o uso obrigatório de máscara no Ceará começou a valer na quinta-feira (20). O valor da penalidade varia entre R$ 100 e R$ 300 para pessoas físicas e pode chegar a R$ 1 mil para empresas de grande porte. A lei entrou em vigor no dia em que o estado contabilizou 202.422 casos de Covid-19 e 8.245 mortes pela doença.

Uso obrigatório de máscara no Ceará; multa por descumprimento passa de R$ 1 mil

Uso obrigatório de máscara no Ceará; multa por descumprimento passa de R$ 1 mil. (Imagem: Érika Fonseca/ CMF)

A cobrança de multa segue a Lei nº 17.261, sancionada pelo governador Camilo Santana. O texto determina que o auto de infração poderá ser lavrado por agentes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), polícias Civil e Militar, Guardas Municipais e profissionais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).

O que determina a lei do uso de máscara

Todas as pessoas que estejam fora de suas residências, em locais públicos ou privados, precisam usar o acessório. Ficam dispensadas pessoas com transtorno do espectro autista, com algum tipo de deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção facial, bebês e crianças com menos de três anos de idade.

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Os modelos de máscara indicados são industriais, como as descartáveis, ou caseiros, feitos com duas ou três camadas de tecido. O decreto considera “dever individual” em transporte individual, ou seja, carros, motos e bicicletas, incluindo corridas por aplicativo. No transporte coletivo, há a obrigatoriedade legal.

A máscara também continua obrigatória durante a prática de atividades esportivas individuais ou coletivas, dentro de academias ou ao ar livre. Nestes casos, também é exigido distanciamento entre as pessoas.

Aplicação da multa pelo descumprimento

Os estabelecimentos que permitirem entrada e permanência de clientes ou funcionários sem máscara receberão penalidades por cada indivíduo infrator; os valores variam entre R$ 359 e R$ 1.001. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

A multa não se aplica a consumidores de alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares, que podem retirar o equipamento temporariamente. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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