Contribuição Individual INSS para MEI e trabalhadores autônomos ganham NOVAS regras

Para serem assistidos com os benefícios da Previdência Social é preciso que haja a contribuição mensal junto ao INSS. Entenda como funciona!

Para ser assistido pelo benefícios da Previdência Social é preciso que haja uma contribuição mensal junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Tanto os Microempreendedores Individuais (MEIs) como os trabalhadores que desempenham as atividades em formato autônomo podem contribuir a fim de garantir direitos e regularizar o exercício da função.

Contribuição Individual INSS para MEI e trabalhadores autônomos ganham NOVAS regras

Contribuição Individual INSS para MEI e trabalhadores autônomos ganham NOVAS regras (Imagem: Montagem/ O Norte)

O Microempreendedor Individual é pessoa física que executa as atividades de forma regular por meio do CNPJ. Para esta categoria é preciso que haja a comprovação de rendimento anual de até R$ 81 mil. Já o grupo de autônomos, é formado por pessoas que não tem relação de vínculo empregatício, mas que exercem funções de natureza urbana e rural com fins lucrativos ou não em uma ou mais empresas.

A principal diferença entre os dois grupos é que o autônomo não exerce atividade como empresário, diferentemente do MEI. Em virtude disso, as regras no que se referem as contribuições previdenciárias são de caráter divergente.

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A nomenclatura contribuição de INSS autônomo serve para os dois grupos mencionados e pode ser paga com o valor abaixo dos 20% defendidos na contribuição.

Isso porque o grupo dos Microempreendedores individuais estão inclusos na Lei número 12.470/11, norma que garante pagamento menor de contribuição para as pessoas designadas de baixa renda.

A principal intenção é proporcionar o avanço do empreendedorismo no país e incentivar o pagamento para o recebimento de benefícios securitários.

A alíquota para MEI é referente ao valor de 5%. Porém, esta porcentagem não dá direito a aposentadoria por tempo de serviço. Caso o contribuinte deseje aposentar por meio da função executada, é necessário pagar o valor referente aos 20% com juros de todo o tempo trabalhado.

Os autônomos podem realizar a contribuição através da porcentagem de dois tipos de alíquota. 11% e 20%. Quem escolher pelo último, pagará um valor referente à R$ 209. Já o de 11% o pagamento será de 114,95. A diferença principal entre as duas modalidades são a lista de benefícios oferecidos com a contribuição.

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As mudanças aconteceram por meio da Emenda Constitucional de 2019. O MEI que deseja aposentar por tempo de contribuição vai precisar alterar o percentual junto ao sistema. A modificação será de 5 para 15% através do código 1910 pelo site oficial do INSS na aba guia complementar.

A Previdência Social proporciona aos segurados os seguintes benefícios:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria por idade e invalidez;
  3. Pensão por morte;
  4. Auxílio-doença;
  5. Auxílio-acidente;
  6. Auxílio-reclusão;
  7. Salário maternidade;
  8. Salário família;
  9. Reabilitação profissional.

 

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