Veja o que mudou na CLT após aprovação da Reforma Trabalhista
Este ano, algumas mudanças foram efetuadas na CLT brasileira, que consiste em assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores.
Este ano, algumas mudanças foram efetuadas na CLT brasileira, que consiste em assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores. A reforma trabalhista é uma realidade do atual governo. Cerca de 9 aspectos foram alterados, confira logo a seguir;
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem como objeto proteger legalmente os direitos dos trabalhadores brasileiros.
A Lei nº 936/2020 é a medida que transforma alguns aspectos importantes, como;
- Jornada de trabalho;
- Férias;
- Trabalho intermitente;
- Trabalho autônomo;
- Tempo de almoço;
- Ações e processos na justiça;
- Home-office;
- Contribuição ao sindicato;
- Grávidas e Lactantes.
Porém, nem todas as regras sofreram alterações, em sua maioria a CLT continua a dar vigor aos leis trabalhistas que abrangem seguridades como 13º salário, seguro-desemprego, hora extra, salário mínimo e licença maternidade/paternidade.
Além disso, as regras para contratos intermitentes também foram reformuladas. Agora, o empregador tem mais liberdade para entrar em acordo com o seu empregado, como prevê o artigo 443
“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.”
A norma deve ser aplicada atendendo a todos os requisitos exigidos.
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Outras mudanças na CLT
Aos trabalhadores que possuem vínculos trabalhistas vigentes na CLT, alguns outros pontos passaram por mudanças.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Agora, o trabalhador que for demitido com ou sem justa causa pode sacar até 80% do FGTS, além de também ter que arcar com 20% de multa dos depósitos. Quem foi afastado por justa causa, continua sem direito ao seguro-desemprego.
- Aviso prévio
Quem decide se desligar da empresa, precisa comunicar formalmente antes de pedir demissão. Porém, ao invés de o trabalhador avisar com 30 dias de antecedência, agora ele pode avisar com 15 dias.
- Home Office
A alternativa é utilizado como forma de realizar as atividades do labor sem a necessidade de sair de casa, e agora a empresa deve ser responsável por arcar com todas as despesas geradas pelos funcionários, como equipamentos, computadores e até mesmo uso de internet e energia.
Consulte aqui mais informações sobre as mudanças na Lei.
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.