Veja o que mudou na CLT após aprovação da Reforma Trabalhista

Este ano, algumas mudanças foram efetuadas na CLT brasileira, que consiste em assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores.

Este ano, algumas mudanças foram efetuadas na CLT brasileira, que consiste em assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores. A reforma trabalhista é uma realidade do atual governo. Cerca de 9 aspectos foram alterados, confira logo a seguir;

Veja o que mudou na CLT após aprovação da Reforma Trabalhista (Foto: Reprodução Google)

Veja o que mudou na CLT após aprovação da Reforma Trabalhista (Foto: Reprodução Google)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem como objeto proteger legalmente os direitos dos trabalhadores brasileiros.

A Lei nº 936/2020 é a medida que transforma alguns aspectos importantes, como;

  • Jornada de trabalho;
  • Férias;
  • Trabalho intermitente;
  • Trabalho autônomo;
  • Tempo de almoço;
  • Ações e processos na justiça;
  • Home-office;
  • Contribuição ao sindicato;
  • Grávidas e Lactantes.

Porém, nem todas as regras sofreram alterações, em sua maioria a CLT continua a dar vigor aos leis trabalhistas que abrangem seguridades como 13º salário, seguro-desemprego, hora extra, salário mínimo e licença maternidade/paternidade.

Além disso, as regras para contratos intermitentes também foram reformuladas. Agora, o empregador tem mais liberdade para entrar em acordo com o seu empregado, como prevê o artigo 443

 “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.”

A norma deve ser aplicada atendendo a todos os requisitos exigidos.

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Outras mudanças na CLT

Aos trabalhadores que possuem vínculos trabalhistas vigentes na CLT, alguns outros pontos passaram por mudanças.

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Agora, o trabalhador que for demitido com ou sem justa causa pode sacar até 80% do FGTS, além de também ter que arcar com 20% de multa dos depósitos. Quem foi afastado por justa causa, continua sem direito ao seguro-desemprego.

  • Aviso prévio

Quem decide se desligar da empresa, precisa comunicar formalmente antes de pedir demissão. Porém, ao invés de o trabalhador avisar com 30 dias de antecedência, agora ele pode avisar com 15 dias.

  • Home Office

A alternativa é utilizado como forma de realizar as atividades do labor sem a necessidade de sair de casa, e agora a empresa deve ser responsável por arcar com todas as despesas geradas pelos funcionários, como equipamentos, computadores e até mesmo uso de internet e energia.

Consulte aqui mais informações sobre as mudanças na Lei.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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