13º salário: Veja como fica o pagamento do benefício durante a pandemia
O 13º salário é assunto de interesse de todos os trabalhadores, alguns, portanto estão preocupados com a questão.
O 13º salário é assunto de interesse de todos os trabalhadores. Desde o início da quarentena muitos brasileiros infelizmente tiveram seus empregos suspensos, paralelo a isso outros sofreram a redução de salário e carga horária de trabalho. Essa situação pode comprometer o valor do 13º salário.
Redução de salário
O que muitos querem saber é como fica o pagamento 13º salário com a redução do salário e da carga horária de trabalho. Conforme explicou o advogado Pedro Bottallo, “a discussão tem sido baseada no valor que deverá ser pago dependendo de quanto a jornada do trabalhador foi reduzida. Se o índice foi de 25%, 50% ou 70% essa é a porcentagem de desconto”.
Contudo, o Ministério do Trabalho ainda não divulgou a regra geral do pagamento do 13º salário para quem teve redução do seu salário baseados na Medida Provisória nº 936 do Governo Federal.
O 13º salário é pago com base do salário fixo do empregado. “O salário recebido com desconto neste período da pandemia não deveria valer como cálculo, pois fere a legislação trabalhista vigente. Já para os empregados que tiveram o contrato suspenso, os meses em suspensão não serão contabilizados.Veja quantos meses foram trabalhados no ano e multiplique pelo salário base. Essa é a regra para saber o valor a ser recebido”, afirma o advogado.
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13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano que foi instituída no Brasil pela Lei 4.090. Todos os trabalhadores urbano, rural, avulso ou doméstico com carteira registrada tem direito de receber à bonificação. Ele é correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, ou seja, é o pagamento de um salário extra ao funcionário no fim de ano.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o seu 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também estão aptos para receber a gratificação.
Existem duas formas de realizar o pagamento, fica a critério do empregador. A primeira é dividir em duas parcelas, o valor da primeira parcela pode ser pago desde fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Já a segunda opção é realizar o pagamento em uma única parcela, assim o empregador tem até o dia 30 de novembro para debitar o valor aos seus funcionários.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.