Eleições 2020: Medo de Covid pode ser justificativa para NÃO votar? Saiba mais aqui
A Justiça Eleitoral recomenda que quem estivere com febre ou Covid-19 recentemente não compareçam às eleições no domingo (29).
A Justiça recomenda que eleitores que estiverem com febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 recentemente não compareçam ao 2º turno das eleições no domingo (29). A orientação não proíbe ou impede o comparecimento de eleitores com sintomas. A ausência por febre ou diagnóstico do vírus prevê justificativa.
Obrigatoriamente, todos os eleitores devem fazer uso de máscaras e álcool em gel. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação e que levam a própria caneta para assinar a ata.
O horário será o mesmo do primeiro turno, das 7h às 17h, sendo as três primeiras horas prioritárias para pessoas com mais de 60 anos.
Casos para justificar ausência nas eleições
No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores com mais de 18 anos e isento aos cidadãos com mais de 70 anos. Quem não puder comparecer aos locais de votação por fatores de risco para o coronavírus pode justificar a ausência com documentos médicos. O prazo para o procedimento é de até 60 dias depois da votação.
O advogado Renato Ribeiro de Almeida, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, explica que a Justiça Eleitoral vai aceitar relatórios ou atestados médicos que comprovem uma situação de perigo ao eleitor.
Se a pessoa não tiver a documentação comprobatória, a orientação é que descreva a situação na justificativa e aguarde a análise do caso por um juiz eleitoral.
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Quem não for votar por apresentar febre ou diagnóstico positivo para Covid-19 precisa apresentar um documento que comprova a condição à Justiça Eleitoral, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial.
O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nos sistemas on-line, é possível anexar a documentação.
O eleitor recebe um número de protocolo, que permite acompanhar a análise do pedido pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
O requerimento também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral. Se o pedido for aceito, o eleitor fica em dia com a Justiça Eleitoral e não terá problemas no próximo pleito.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.