Detran-PE adota NOVAS regras para emissão de CRV; confira

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) anunciou alterações para a emissão do Certificado de Registro Veicular (CRV).

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) anunciou alterações para a emissão do Certificado de Registro Veicular (CRV). O documento, também conhecido como recibo/DUT, precisará ser solicitado por meio de requerimento no site do órgão.

Detran-PE adota NOVAS regras para emissão de CRV; confira

Detran-PE adota NOVAS regras para emissão de CRV; confira (Imagem: Reprodução / Google)

A mudança ocorre após a responsável pelo fornecimento dos formulários dos CRV e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), a Seguradora Líder, suspender a entrega de formulários. Com isso, o convênio com o Detran, com prazo de término para maio 2021, também foi suspenso. O órgão pretende suprir a demanda com o lançamento do CRV Eletrônico, previsto para janeiro de 2021.

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Veja o que muda com as novas regras do Detran-PE

Para serviços de transferência de propriedade, baixa de gravame, alteração ou transformação de características do veículo e mudança de estado ou município os proprietários precisarão solicitar a emissão do documento. É necessário apresentar Termo de Justificativa e comprovar para que o CRV será utilizado.

O Detran-PE também vai disponibilizar, excepcionalmente, o número do código de segurança do CRV no campo observação do documento do veículo de porte obrigatório (CRLV), se for impresso pelo órgão. A numeração precisa ser informada para baixar o CRLV Eletrônico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O órgão informou que vai continuar exigindo requerimento para impressão do CRV mesmo após o lançamento do CRV Eletrônico. O processo vai ocorrer até que o Departamento Nacional de Trânsito desenvolva tecnologia para utilização do CRV Eletrônico em serviços online.

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A alternativa foi estudada de modo conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), revendedores e credenciadas. O objetivo é evitar o prejuízo em transações de compra e venda de veículos que exigem o documento, em um momento de aquecimento da economia com visível crescimento do setor.

A decisão ocorreu após notificação da Seguradora Líder para ressarcimento de R$ 2,2 bilhões. Em assembleia com as seguradoras que a compõem, ficou decidido a suspensão da prestação de serviços em relação ao pagamento dos sinistros, ficando responsável apenas por pagamentos da demanda reprimida.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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