Coronavírus: Maceió inicia “fase laranja” do Plano de Distanciamento Social Controlado
Pelo Diário Oficial do Município, aa Prefeitura de Maceió torna pública a autorização para reabertura gradual de serviços não essenciais.
Em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município, da Prefeitura de Maceió, torna pública a autorização para reabertura gradual do comércio e serviços não essenciais. O documento ainda mantém o estado de calamidade na cidade. Porém, apresenta a transição para novas etapas do distanciamento social: a chamada fase laranja.
A fase laranja faz parte do Plano de Distanciamento Social Controlado, realizado pelo Governo de Alagoas. Nesta fase, a capital do estado inicia a abertura gradativa dos serviços não essenciais, com restrições.
Além disso, as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento. Sendo assim, dependerá da situação epidemiológica no qual a cidade se encontra.
Dessa forma, estabelecimentos comerciais devem funcionar em horário reduzido: das 10h às 17h (de segunda a sexta-feira) e das 9h às 13h (sábado). Ademais, ainda dentre as obrigações, continua obrigatório o uso de máscaras de pano em locais públicos.
Os ônibus também sofrem restrições. O veículo poderá circular apenas com passageiros sentados e um limite máximo de passageiros em pé.
A restrição varia de acordo com a capacidade de pessoas sentadas. A quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria.
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As janelas devem permanecer abertas, sem a utilização de ar condicionado. O uso de máscara dentro dos veículos continua obrigatório, e as empresas devem demarcar locais para que usuários que venham a ficar em pé, possam manter a política de distanciamento social.
“Fase laranja” em Maceió: o que está liberado no comércio?
O sistema de Drive In está liberado em espaços abertos, sejam estes em locais públicos ou privados. Dessa forma, é possível realizar eventos como shows, cultos religiosos, filmes e apresentações culturais, respeitando as regras sanitárias.
Também está liberado a prática de atividades físicas (como corrida, caminhada e ciclismo) no calçadão de orlas marítimas, desde que seja praticada de forma individual e sem aglomerações. É obrigatório o uso de máscara e distanciamento mínimo de 10m entre as pessoas.
Em relação à faixa de areia e mar, também é possível praticar esportes, passear com animais de estimação, desde que sejam respeitadas as medidas de segurança. Ainda assim, essas práticas devem ser feitas de forma individual, para evitar aglomerações.
Estabelecimentos e serviços que estão autorizados a funcionar não só na fase vermelha, como também na fase laranja, devem adotar as medidas de segurança obrigatoriamente. Assim limitando a entrada de pessoas, evitando aglomeração e auxiliando no processo de higienização.
O que não está liberado?
Está mantida a proibição de práticas esportivas de forma coletiva nas orlas. A regra também vale para consumo de bebidas alcoólicas, uso de barradas, cadeiras, esteiras, caixas térmicas e guarda-sóis. Também está proibido o uso de equipamento mobiliário coletivos (academias, parques e entre outros).
Eventos públicos agendados por órgãos ou entidades municipais também estão suspensos até o dia 17 de julho, devendo assim serem remarcados.
Velórios e enterros também continuando sofrendo restrições. Devem durar, no máximo, 1 hora, e o caixão deve estar fechado.
Há limite de dez pessoas por velório. Está proibido o procedimento de tanatopraxia, em casos de mortes decorrentes da pandemia.
Para mortes que não estejam ligadas ao coronavírus, os velórios e enterros podem durar até 3 horas, com limite de 20 pessoas. Também está proibida a visita em cemitérios para visitação de túmulos.
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