Começa nesta segunda (17) o prazo para entrega da DITR; Receita espera quase 6 mi de declarações

Começou hoje, às 8:00 horas, o prazo para envio das declarações. A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações.

Começou hoje, às 8:00 horas, o prazo para que os proprietários rurais enviem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações.

Começa nesta segunda (17) o prazo para entrega da DITR; Receita espera quase 6 mil de declarações

Começa nesta segunda (17) o prazo para entrega da DITR; Receita espera quase 6 mil de declarações (Imagem: Reprodução Google)

A declaração é obrigatória a todos os proprietários; titulares de domínio útil, pessoa que adquiriu o imóvel rural por aforamento; ou pessoas que detenham qualquer título do imóvel rural. Também é obrigado a enviar o DITR pessoas que perderam ou transferiram a posse em primeiro de janeiro. Apenas os proprietário imunes ou isentos estão dispensados do envio.

Como fazer?

Não é necessário que o proprietário rural vá até as agências da Receita Federal para o preenchimento, pois é feito de forma virtual, por meio de aplicativo que pode ser baixado no site aqui.

É importante que o proprietário não acesse site terceiros e preencha a declaração somente no site oficial.

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A DITR pode ser enviada pelo computador ou entregue em um pendrive em uma das muitas unidades da Receita Federal espalhadas pelo Brasil. A multa para quem perder o prazo é de 1%, ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50.

Pagando o imposto

O pagamento do imposto pode ser divido em até 4 parcelas, mas, desde que cada uma não tenha valor menor que R$ 50. Já para valores totais do imposto menores a R$100 o pagamento deve ser efetuado em parcela única até o dia 30 de setembro, porque é o último dia de entrega do documento.

A Receita Federal oferece ao proprietário o pagamento tanto por transferência em instituições bancárias previamente autorizadas, quanto por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco.

Se durante o preenchimento do documento, o proprietário perceba erros nas suas informações pessoais, precisará enviar uma declaração de retificação, antes que do término no prazo. A Receita afirma que é preciso que o pagamento do imposto seja efetuado mesmo antes da correção das informações, isso para que não haja o risco da cobrança de multa por atraso.

 

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