Perdeu o prazo do seguro-desemprego? Veja o que fazer para conseguir o benefício
O trabalhador tem 120 dias para solicitar o seguro desemprego. Com a pandemia, muitos trabalhadores perderam o prazo foi prorrogado.
O trabalhador tem, comumente, 120 dias para solicitar o seguro desemprego a partir do 7º dia após a demissão. Atualmente, a petição foi prorrogada com o intuito de atender às pessoas que perderam o prazo durante a pandemia.
Seguro Desemprego
É um direito do trabalhador. Um auxílio em dinheiro por um tempo determinado. É pago de três a cinco parcelas. Contudo, já se analisa a prorrogação dessa quantidade de parcelas. O valor é calculado com base nos três últimos salários recebidos.
Prorrogação do Seguro durante a pandemia
Por meio da Resolução nº 873, de 24 de agosto , o Governo Federal prorrogou o prazo de requerimento ao Seguro Desemprego.
Ou seja, a partir da data de publicação, a Resolução assinada por Francisco Canindé Pegado do Nascimento, presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o trabalhador que não solicitou o benefício dentro do prazo por causa da pandemia, poderá fazê-lo.
Trata-se de uma suspensão temporária, como afirma o texto da resolução:
“Art. 1º Suspender a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.
Os beneficiários do Seguro são os seguintes grupos:
- Trabalhador formal ou doméstico dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta;
- Trabalhador formal que teve seu contrato de trabalho suspenso por determinado tempo pela sua participação em curso ou programa de qualificação, contudo os cursos precisam ser ofertados pelo empregador;
- Pescador durante a época do defeso;
- Trabalhador que tiver sido resgatado de condições de trabalho comparadas à escravidão.
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Solicitando o Seguro Desemprego
O trabalhador que se enquadra nos grupos beneficiados pelo seguro pode solicitá-lo de algumas formas:
- Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego- SRTE, Sistema Nacional de Emprego – SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia – ME. No entanto, é preciso agendar pelo número 158.
- Pelo Portal Gov.com https://www.gov.br/pt-br
- Através do aplicativo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS.
- Aos trabalhadores domésticos apenas é permitido a solicitação presencial, ficando, então, vetada as outras alternativas.