INSS anuncia suspensão da prova de vida dos aposentados
O INSS anunciou que os federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual.
O INSS anunciou que os federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual por enquanto. O prazo do recadastramento acabaria hoje (30), mas por uma instrução normativa publicada na segunda-feia (28) a prova foi suspensa até 31 de outubro de 2020.
INSS anuncia motivo da suspensão
A prova de vida dos servidores está suspensa desde o dia 18 de março. Inicialmente ela foi suspensa por 120 dias encerrando no dia 16 de julho, depois o prazo foi estendido até 30 de setembro e agora ele acaba no dia 31 de outubro de 2020.
De acordo com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiantamento foi necessário já que a grande maioria dos servidores são idosos e estão no grupo de risco, tendo como objetivo reduzir a propagação da Covid-19.
Todos os beneficiários que tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes do dia 18 de março, podem pedir o restabelecimento do benefício. O restabelecimento é feito no site do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Ao entrar no site o beneficiário precisa digitar o seu CPF e a senha de acesso, depois clicar no campo “Requerimento” o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19″. Feito isso o beneficiário vai receber por e-mail um documento do deferimento ou não do seu requerimento enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá o prazo e a forma para realizar a comprovação de vida dos servidores que estão inclusos na suspensão da prova de vida anual e também todos os beneficiários que tiveram o pagamento restabelecido por solicitação no requerimento da Sigepe. Depois da confirmação do deferimento à Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão irá restabelecer os pagamentos, seguinte o cronograma mensal da folha.
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Instrução Normativa
A Instrução Normativa de nº 93, de 25 de setembro de 2020.
Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica suspensa, até 31 de outubro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020”.
3º Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020″ (NR)
§3º Encerrado o período de que trata o caput do art. 2º, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.” (NR)
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.