TSE anuncia novas regras para prisão de candidatos nestas eleições 2020
Nenhum candidato pode ser preso ou detido antes das eleições. A data limite para as ações foi 31 de outubro e exceções para casos de flagrante
Nenhum candidato pode ser preso ou detido antes das eleições 2020. A data limite para as ações foi 31 de outubro e as exceções são casos de flagrante. O Código Eleitoral define que a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da votação.
No caso de eleitores, eles não podem ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10. As exceções são prisões em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e também por desrespeito a salvo-conduto. A regra vale até 48 horas antes e depois do primeiro turno para candidatos e eleitores.
Outras regras válidas no período de eleições
O calendário eleitoral define ainda data limite para a requisição de funcionários e instalações voltadas a serviços de transporte de eleitores nos dois turnos de votação. Uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional adiou as datas de votação do primeiro e segundo turno, que serão em 15 e 29 do novembro, respectivamente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também definiu que vai ampliar em uma hora o horário de votação nas eleições municipais. O horário será antecipado em uma hora, com votação das 7 às 17 horas, considerando horários locais. As três primeiras horas, das 7 às 10 horas, serão preferenciais para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.
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Equipamentos de proteção individual, como máscaras, protetores faciais do tipo face shiedls, álcool em gel e spray serão disponibilizados para quem trabalhar na eleição. Os eleitores precisarão usar álcool em gel antes e depois de entrar na cabine de votação. Os equipamentos serão doados por um grupo de empresas e de entidades de classe.
O uso de máscaras será obrigatório e os eleitores que não estiverem com o acessório serão impedidos de entrar nos locais de votação. O TSE dispensou o uso da identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados.
O TSE também orienta a quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado nos 14 dias anteriores a não participar das eleições.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.