Matrículas 2021: No Recife, Procon orienta pais sobre reajustes em escolas particulares
O ano de 2020 está chegando ao fim e por isso o Procon Recife traz orientações e questões referentes às matrículas escolares 2021.
O ano de 2020 está chegando ao fim e muitas questões referentes às matrículas escolares vem à tona. Por isso, o Procon Recife traz orientações para os pais e responsáveis na hora de fazer as matrículas 2021.
Agora, o contrato de matrícula deve considerar situações referentes a pandemia do coronavírus, e por isso os pais e responsáveis devem ficar atentos.
As escolas particulares e os pais devem considerar as práticas que envolvem a segurança das crianças e funcionários, no geral.
E com o início de 2021 se aproximando, o planejamento é fundamental para evitar futuras frustações. As matrículas escolares são uma questão muito importante e para ajudar nesse processo, o Procon emitiu algumas orientações.
A presidente do Procon, Ana Paula Jardim, deu algumas explicações sobre situações que precisam de maior atenção;
“A gente orienta as escolas e os consumidores que isso esteja previsto em contrato (…) Se houver realmente um agravamento, uma segunda onda da pandemia, como é que vai ser essa aula? (…) Se a escola volta para uma aula presencial e de repente tem um novo lockdown, como é que vai ser? Como é que vai ser esta mensalidade?” disse.
Ela explica as definições do “novo normal” e afirma que diante de uma possível segunda onda da pandemia, e o afastamento presencial dos alunos a escola deve devolver todos os matérias não utilizados.
Se houver desistência após a matrícula efetivada, a devolução do dinheiro deve ser integral, porém, antes do início das aulas.
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Outras possíveis situações sobre as matrículas 2021
Ainda de acordo com a responsável pelo Procon, o valor que é pago pela reserva da matrícula, deve ser descontado no total da anuidade ou por semestre, e em caso de desistência por determinado motivo a escola deve devolver o dinheiro integralmente.
O órgão municipal de Recife, também informa que mesmo em situação de atraso de pagamento das mensalidades, a instituição não pode reter documentos como transferência, por exemplo.
O Procon informou ainda sobre a questão do reajuste anual, que é baseado na lei 9.870/99 que permite mudanças de acordo com a variação na base dos custos, no geral. A estimativa é que na educação infantil o percentual fique em torno de 3,5% a 4%.
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.