INSS: Confira aqui o que mudou após a Reforma da Previdência
O INSS 2021 seguirá todas as reformas da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional 103.
O INSS 2021 seguirá todas as mudanças na reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional 103, ou seja, já faz um ano. A reforma trouxe diversas mudanças para a concessão de aposentadorias dos trabalhadores da rede pública e privada.
Desde que a reforma da previdência entrou em vigor, houve uma queda de 37% na concessão das aposentadorias, comparado ao mesmo período do ano de 2019. Com base nos dados que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou, em setembro de 2019 foram concedidas 152,2 mil aposentadorias e em setembro deste ano, foram 95,6 mil.
Algumas mudanças na reforma do INSS
Uma das principais mudanças com a reforma da previdência foi a idade miníma que agora ficou:
- Na fixação de idade mínima para se aposentar são 65 anos para os homens;
- 62 anos para mulheres;
- Já no tempo mínimo de contribuição será 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores públicos.
Cálculo do benefício do INSS
Agora o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador. Antes os 20% era descartado, agora já não será mais.
O tempo mínimo de contribuição para quem ingressou no mercado depois da reforma ficou, 20 anos se for homem e 15 se for mulher. Os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos.
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Benefícios acumulados
Agora só será pago 100% do maior benefício acrescido de um percentual da soma dos demais.
- 100% para benefícios de até um salário mínimo;
- 60% para benefícios entre um e dois salários mínimos;
- 40% para entre dois e três salários;
- 20% para entre três e quatro salários mínimos;
- 10% para os que ultrapassarem quatro salários mínimos.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que trabalham com agentes cancerígenos. Com a reforma o período da aposentadoria vai depender do grau de periculosidade da função exercida por cada um.
Nos trabalhos de menor risco, tanto para as mulheres como para os homens será necessário ter, no mínimo 60 anos e 25 anos de trabalho. Já nos casos em que a função faz parte do médio risco, o trabalhador precisa ter no mínimo, 58 anos de idade e 20 anos de trabalho. Por fim, para as atividades de maior risco, a idade mínima exigida é de 55 anos e 15 anos de trabalho.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.