Atenção, trabalhadores com jornada e salário reduzidos! Calcule AQUI suas férias e 13° de 2020

Para trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida, devem receber as férias e 13º salário com base na remuneração integral.

Para trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida em razão da pandemia da Covid-19, devem receber os benefícios de férias e 13º salário com base na remuneração integral. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia emitiu uma nota com todas as informações referente aos direitos trabalhistas agora no ano de 2020.

Atenção, trabalhadores com jornada e salário reduzidos! Calcule AQUI suas férias e 13° de 2020

Atenção, trabalhadores com jornada e salário reduzidos! Calcule AQUI suas férias e 13° de 2020 (Imagem: Jornal O Norte)

Com isso, a secretaria juntamente com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) analisaram os efeitos dos acordos suspensos dos contratos e também a redução proporcional do tempo de serviço e do salário.

O programa (BEM) foi criado com o objetivo de enfrentar a crise trabalhista causada pela pandemia, este ano.

E para atender os questionamentos dos trabalhadores, a Secretaria emitiu uma nota e afirma que é preciso dar atenção aos contratos reduzidos no mês de dezembro;

“Esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a secretaria.

Atualmente, o 13º salário refere-se a 1\12 avos da remuneração no fim do ano, por mês de serviço.

No geral, a nota afirma que os trabalhadores devem receber as 13º salário e férias com o valor integral.

Leia mais: Leis de Trabalho: CLT permite 3 faltas anuais para realização de exames contra o câncer

Férias e 13º salário

Para trabalhadores que tiveram os contratos suspensos ainda este ano, os meses de suspensão não devem ser contatos como tempo de serviço e também para o calculo do 13º.

A regra vale para quem prestou serviço por mais de 15 dias no mês, e o cálculo pontua como se o trabalhador tivesse servido um mês integralmente, como pontua a legislação, favorecendo assim o empregado.

“A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.

Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, pontua a secretária em nota.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

Carregando… aguarde.

0