Auxílio-Acidente: Benefício Previdenciário indenizatório para os Trabalhadores

O Auxílio-Acidente é de direito de todos os trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho. Saiba aqui mais detalhes sobre!

O Auxílio-Acidente é um benefício destinado aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas. Atualmente, milhares de brasileiros estão recebendo o auxílio financeiro pago pelo INSS.

De acordo com a lei não é exigido um grau de sequelas, o que facilita a vida dos trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem as suas funções devido ao acidente.

De modo geral, é de suma importância que os trabalhadores brasileiros fiquem cientes sobre como funciona o Auxílio-Acidente, quem tem direito, valores e entre outros detalhes. Confira aqui!

O que é Auxílio-Acidente?

Como já mencionado, o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS. O mesmo é destinado aos trabalhadores segurados que sofreram algum tipo de acidente que acabou resultando em sequelas, o que passa reduzir totalmente ou parcialmente a sua capacidade de trabalho.

De acordo com o previsto no Art. 86 da Lei  Lei 8.213/1991, este benefício não requer nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado. As sequelas precisam ser permanentes e de modo que afetem diretamente nas atividades do trabalhador.

O Auxílio-Acidente é de direito de todos os trabalhadores, sejam eles contribuintes ou não. Sendo assim, é de suma importância que você esteja ciente dessa e de outras informações para que não perca nenhum direito.

Como funciona o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório concedido pelo INSS. O mesmo funciona como indenização, que é paga aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho.

Por isso, mesmo recebendo o auxílio os trabalhadores podem retornar ao trabalho e receber normalmente o seu salário de forma integral, tendo ainda direito ao recebimento do benefício.

O principal objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador pelo acidente causado e possíveis danos a sua saúde.

Ao contrário do que muita gente pensa, não é não há um prazo mínimo de carência à ser cumprido para solicitar este benefício. Ou seja, se você está trabalhando há um mês e já sofreu algum dano no trabalho, saiba que já poderá solicitar este benefício indenizatório assim como as pessoas que estão há 10 anos trabalhando na empresa.

Valor do Benefício Indenizatório

Ao procurar por informações referentes ao benefício, as pessoas querem logo saber o valor pago por ele. O mesmo não tem um valor fixo, pois dependerá de quando ocorreu o fato gerador. Ou seja, quando o acidente ou a doença ocorreu, de fato.

Confira a seguir como são feitos os cálculos em cada situação e tempo:

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até o dia 11/11/2019

O valor do benefício será de 50% do valor da média aritmética dos 80% dos seus salários contribuídos desde julho de 1994.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Nesse caso, o valor o benefício indenizatório passa a ser 50% do valor de uma possível aposentadoria por invalidez recebida após o acidente/doença. Para saber quanto irá receber, basta apenas calcular qual o possível valor seria recebido em caso de aposentadoria por invalidez e dividir o resultado por 2.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020

Nessa situação, o cálculo é feito de acordo com 50% da média de todos os salários de contribuição, que foram feitos desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.

Tabela dos valores do Auxílio-Acidente

Caso você queira entender de uma forma mais prática, confira a seguir a tabela de como é feito o cálculo dos valores do Auxílio-Acidente:

Data do fato geradorValor do benefício
Até 11/11/201950% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor caso você fosse aposentado por incapacidade permanente, Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do fato gerador.
A partir de 20/04/202050% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde 07/1994, ou de quando você começou a contribuir.

Quem é o responsável pelo pagamento do auxílio?

Há uma grande dúvida sobre quem é o responsável por efetuar o pagamento das parcelas mensais do Auxílio-Acidente. Como já é do seu conhecimento, o mesmo é uma indenização paga aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou que foram diagnosticado com alguma doença contraída no ambiente de trabalho.

Ao contrário do que muita gente pensa, o pagamento do benefício é de responsabilidade do INSS e não da empresa.

Quanto tempo dura o pagamento do Auxílio-Acidente?

Uma outra dúvida bastante recorrente é a duração do pagamento das parcelas do Auxílio-Acidente.

O prazo do pagamento dependerá da duração da incapacidade ocasionada. Sendo assim, é possível afirmar que o pagamento é de caráter indeterminado, tendo em vista que algumas lesões são incapazes de ser recuperadas.

Com isso, há trabalhadores que recebem por alguns meses, assim como também aqueles que passam a receber o benefício por toda a vida.

Vale lembrar que o benefício não pode ser pago a dependentes do trabalhador, apenas à ele mesmo.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Agora que você já está ciente das principais informações referentes ao benefício indenizatório, chegou o momento de saber quem tem direito ao mesmo. Ou seja, quem pode solicitá-lo.

Primeiramente, é importante deixar claro que apenas algumas categorias de segurados podem solicitar o Auxílio-Acidente. São elas:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Se encaixando nessas categorias, é preciso ainda estar encaixado nos requisitos mencionados abaixo:

  • Qualidade de segurado:
    • Estar contribuindo para o INSS;  
    • Ou estar no período de graça.
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

O processo de solicitação do Auxílio-Acidente precisa ser feito por todas as pessoas que se encaixam nas regras exigidas e que têm direito ao benefício.

É de suma importância que o trabalhador saiba como realizar este procedimento. Está precisando solicitá-lo? Então clique no botão abaixo e saiba já como funciona todo o passo a passo, ficando ainda por dentro de mais informações sobre.

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