Auxílio-doença INSS: Órgão libera prazo para pagamento do benefício

Durante à pandemia da Covid-19 o governo antecipou o auxílio-doença INSS. Os beneficiários que apresentarem o atestado médico terão até dia 31

Durante à pandemia da Covid-19 o governo antecipou o auxílio-doença INSS. Os beneficiários que apresentarem o atestado médico, terão até o dia 31 de dezembro de 2020 para receber o pagamento. Depois dessa data todos os efeitos do decreto em virtude da pandemia são encerrados.

Auxílio-doença INSS: Órgão libera prazo para pagamento do benefício

Auxílio-doença INSS: Órgão libera prazo para pagamento do benefício (Imagem: Reprodução Ingrácio Advocacia)

Benefício prorrogado

À medida provisório para antecipar o auxílio-doença, foi criada em abril de 2020 seguindo em vigor até 30 de novembro de 2020. No entanto, essa medida foi prorrogada, agora o prazo máximo do pagamento é 31 de dezembro de 2020.

A prorrogação foi divulgada ontem (3) no Diário Oficial e regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

O prazo final para o pagamento foi prorrogado até 31 de dezembro,mas, o segurado pode apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme esclareceu o órgão, ao apresentar o atestado médico ele precisa ser legível e sem rasuras. “O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”

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Auxílio-doença INSS

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação,uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Requisitos para conceder o auxílio doença

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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