Auxílio Emergencial: Justiça libera mais duas parcelas do benefício no Amapá

O estado do Amapá vai pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial às famílias que vivem em situação de pobreza. Confira mais detalhes

O estado do Amapá vai pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial para as famílias que vivem em situação de pobreza ou de extrema pobreza no estado. O valor será de R$ 600 reais mensal e o prazo é de 10 dias para que a Caixa Econômica Federal realize o pagamento para esses beneficiários.

Auxílio Emergencial: Justiça libera mais duas parcelas do benefício no Amapá

Auxílio Emergencial: Justiça libera mais duas parcelas do benefício no Amapá (Imagem: Reprodução Jornal Contábil)

Benefício prorrogado

A decisão de prorrogar o auxílio emergencial por mais dois meses, deu-se pelo apagão que algumas regiões do Amapá estão sofrendo. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), solicitou uma indenização emergencial. Essa ação foi autorizada pelo juiz federal da 2ª vara João Bosco Costa Soares da Silva.

“É uma vitória da sociedade amapaense esse primeiro passo concreto que damos por reparação, faz justiça a quem teve tantos prejuízos”, disse o senador.

O Juiz determinou que, “União viabilize, no prazo improrrogável de 10 dias, o pagamento de auxílio emergencial por dois meses, no valor mensal de R$ 600,00  especificamente às famílias carentes residentes nos 13 municípios atingidos pelo referido apagão”.

Ainda de acordo com o juiz, a Caixa Econômica tem até 10 dias para realizar o pagamento aos beneficiários que foram atingidos pelo apagão.

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Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é umbenefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Ele foi criado para conter os prejuízos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Até agosto, o programa atendeu 67,2 milhões de famílias. O valor pago foi de R$ 600 e R$ 1.200 para as mães solteiras.

Quem tem direito:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal;
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito de receber o auxílio emergencial:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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