Auxílio Moradia: Quem pode ser beneficiado pelo programa da prefeitura de Salvador?
O programa de assistência Auxílio Moradia é destinado para cidadãos em situação de rua da capital Salvador. Entenda mais sobre isso
O programa de assistência Auxílio Moradia é destinado para cidadãos em situação de rua da capital Salvador. Para participar, o morador deve ter a renda per capita familiar em até um quarto do salário mínimo.
O Auxilio Moradia é regulamentado pela Lei Nº 8.543/2014 e o Decreto Nº 25.996/2015 e contempla as famílias de baixa renda da região de Salvador, na Bahia. Além disso, o auxilio também beneficia famílias que estão em situação de rua e quem atua no pagamento do benefício é a Caixa Econômica Federal. Os recursos veem dos fundos do município.
Para realizar o cadastro, as famílias devem ir até a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPRE) e pedir a concessão do benefício com os documentos necessários.
Com isso, os documentos necessários para realizar a inscrição no cadastro do Auxílio Moradia são:
- RG;
- CPF, e/ou Carteira de Trabalho;
- Documento que comprove a renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente.
Famílias de baixa renda ou em situação de rua, que tenham sofrido a perda de imóvel em razão da crise econômica gerada pelo coronavírus, podem ser beneficiadas com o auxilio.
Cerca de 1.053 benefícios recebiam o auxílio moradia em 2018.
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O valor e a quantidade das parcelas do auxílio moradia
O programa oferece para as famílias uma ajuda de R$300 mensais e o pagamento é efetuado nos 10 últimos dias de cada mês. As datas são definidas a partir do calendário de pagamento dos Porgramas Sociais do Governo Federal.
Entretanto, a Caixa divulga ainda o benefício vale somente até 3 meses:
“Validade – A validade do benefício é de 90 dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento.” divulgado pelo site.
Sendo assim, o cidadão deve comprovar que reside no município de Salvador e atende todos os requisitos, pode receber o pagamento. A Caixa pontua ainda que, cidadãos que já recebem algum tipo de auxilio, não podem acumular este pagamento:
“O cônjuge, companheiro ou dependente do beneficiário já cadastrado, ou aquele que estiver residindo em unidade de acolhimento institucional, não poderá receber o benefício do Auxílio Moradia.”
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.