Aviso Prévio: O que é, Tipos, Regras e Como calcular em 2023

Ainda não sabe como calcular o Aviso Prévio em 2023? Descubra aqui o que você precisa para o processo. Confira os detalhes!

O Aviso Prévio é um dos direitos trabalhistas mais populares entre funcionário e empregador, principalmente quando envolve o encerramento de um contrato. Contudo, muitos não conhecem suas regras, tipos e outros detalhes. Então, descubra aqui o que é o Aviso Prévio e outras informações importantes!

Fonte: BPO Folha de Pagamento

O que é o Aviso Prévio?

O Aviso Prévio é uma notificação formal e antecipada, oficializada entre empregador e funcionário depois de encerrar o contrato de trabalho.

A partir dele, a empresa tomada as medidas necessárias para garantir uma transição legal e adequada após o término do contrato.

Como mencionamos no início, o aviso é um direito trabalhista, estabelecido na legislação trabalhista, visando beneficiar ambas as partes.

Veja Também

Receber o 13º Salário

Aplicativo Gratuito do FGTS

Quitar dívidas em até 60 vezes

Licença-Maternidade: O que é?

Além disso, o aviso pode ser solicitado pelo empregador, quanto pelo funcionário na hora de encerrar o vínculo empregatício.

Como funciona o Aviso Prévio?

Ele funciona como uma comunicação formal de término do contrato, onde o funcionário deve permanecer por 30 dias, cumprindo suas funções.

Vale ressaltar que há a possibilidade de prorrogação do aviso, podendo durar até 90 dias, dependendo do tempo de emprese e acordado entre ambas as partes.

Então, durante esse período, o funcionário continua exercendo suas tarefas de trabalho normalmente, recebendo seu salário e os demais benefícios.

Além disso, é importante destacar que o empregado tem o direito a uma redução na sua jornada de trabalho ou até mesmo ausência, sem necessidade de desconto no seu salário.

Fonte: Portal Contábeis

Quais os tipos de Aviso Prévio?

Existem três tipos de Aviso Prévio estabelecidos por lei, onde os empregadores e empregados têm a responsabilidade de escolher.

Um deles já foi mencionado anteriormente, no qual é conhecido como aviso prévio trabalhado. Ele é um dos mais comuns durante o processo de encerramento do contrato.

Nele, o trabalhador encerra seu contrato, porém, precisa cumprir 30 ou até mesmo 90 dias das suas atividades laborais. 

Contudo, você pode falta, com justificativa, e ter uma redução na sua carga de trabalhador, além de continuar a receber integralmente.

O segundo é aviso indenizado. Nele, o funcionário é dispensado, sem precisar cumprir o período, porém, a empresa faz o pagamento. Ou seja, o empregador paga o aviso do funcionário. Ele pode ser escolhido pelo empregador, dependendo da necessidade ou em acordo com o funcionário.

Aviso cumprido em casa, onde o funcionário continua trabalhando, porém, não precisa comparecer ao ambiente da empresa. 

Quais são as regras?

Algumas das regras desse direito já foram apresentadas anteriormente, onde estão relacionadas de acordo com cada tipo de aviso.

Contudo, existem algumas regras gerais, que todos os trabalhadores precisam estar atualizados para evitar qualquer contratempo.

  • Ano de empresa tem direito a 30 dias de aviso;
  • Mais de um de empresa, poderá ser acrescido 3 dias a cada ano;
  • Empregado não pode faltar sem justificativa durante o aviso;
  • Pagamento do aviso precisa ser igual à última remuneração do trabalhador;
  • Pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato.

Embora essas sejam as regras gerais, saiba que cada empresa pode possui suas próprias especificações. Então, verifique junto ao RH sobre cada uma delas.

Fonte: Blog Convenia

Como calcular o Aviso Prévio em 2023?

Na hora de realizar o cálculo do seu pagamento, é importante considerar os principais fatores incluídos nesse processo.

A partir deles, é possível realizar o cálculo certo, evitando qualquer tipo de falha durante o pagamento. Então, considere:

  • A última remuneração total (salário e benefícios);
  • Tempo de trabalho da empresa;
  • 13º Salário proporcional;
  • Férias;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Horas extras;
  • Comissões.
Juliana Raquel
Escrito por

Juliana Raquel

Carregando… aguarde.

0