Bolsonaro sanciona lei do programa habitacional Casa Verde e Amarela

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) de implantação do programa Casa Verde e Amarela. Saiba mais!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) de implantação do programa Casa Verde e Amarela. A nova política habitacional do governo federal foi planejada para substituir o Minha Casa Minha Vida e lançada para discussão em agosto do ano passado com novas taxas de juros.

Bolsonaro sanciona lei do programa habitacional Casa Verde e Amarela

Bolsonaro sanciona lei do programa habitacional Casa Verde e Amarela. (Imagem: Marcos Corrêa/ PR)

A proposta tramitou no Congresso Nacional nos últimos meses e foi aprovada pelo Senado em dezembro.

O objetivo é ampliar o acesso ao programa habitacional, chegando a atender 1,6 milhão de famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, com financiamentos até 2024.

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Vantagens do programa Casa Verde e Amarela

Com a ampliação da faixa de renda, o governo pretende atender 350 mil residências a mais em relação ao antigo programa.

Para isso, planeja negociações com o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a principal novidade do programa são as reduções nas taxas de juros para as regiões Norte e Nordeste.

O benefício é direcionado a famílias com renda de até R$ 2 mil e para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil.

Nessas localidades, os juros podem chegar a 4,25% ao ano, enquanto nas demais regiões o teto é de 4,5% ao ano. Nas áreas rurais, o foco do programa são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

A nova proposta divide o público-alvo em três grupos e também prevê melhorias nas residências.

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As alterações em relação ao Minha Casa Minha Vida incluem justamente as taxas de juros. A menor taxa do antigo programa era de 5%, enquanto a nova proposta traz variações de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda e da região.

Para serem contempladas, as famílias precisam atender aos critérios do programa.

O primeiro grupo é voltado a famílias com renda mensal de até R$ 2 mil mensais ou R$ 2,6 mil nas regiões Norte e Nordeste; o segundo, para famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil e o terceiro, entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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