CNH: Quais as NOVAS regras para renovação do documento?

Agora, a CNH tem duração de 10 anos e a lei que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovada e entrará em vigor.

Agora, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH tem duração de 10 anos e a lei que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovada e entrará em vigor.

CNH: Quais as NOVAS regras para renovação do documento?

CNH: Quais as NOVAS regras para renovação do documento? (Foto: Reprodução Google)

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei  nº 3267/19 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. A PL teve vetos, mas mesmo assim, foi aprovada pelo senado. Com base nisso, a validade da CNH foi estendida de 5 anos para 10 anos para motoristas que têm até 50 anos de idade.

Para motoristas de até 75 anos, devem renovar a cada 3 anos e as regras para a suspensão da carteira também mudaram. Assim, os motoristas que ultrapassam os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um período de 12 meses, terá a carteira suspensa por pelo menos um ano.

Além disso, se o motorista tiver infrações caracterizem gravíssimas, como participar de corrida (racha) ou dirigir bêbado, a carteira é suspensa automaticamente, independente dos pontos. Alterações nas regras para o uso da cadeirinha infantil e motoristas que dirigirem embriagados, também foram pontuadas na lei aprovada.

A documentação da lei, está disponibilizada no site da Câmara.

Leia mais: CNH: Veja DETALHES de como emitir histórico da sua habilitação

CNH e outas mudanças

Não somente a validade da carteira teve alteração, como também regras para motoristas que dirigirem embriagados, o uso da cadeirinha e mudanças na pontuação para a suspensa da habilitação.

Para a suspensa do documento:

  • 20 pontos, se na pontuação constar duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se na pontuação constar uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se na pontuação não constar nenhuma infração gravíssima.

Para motorista bêbado:

  • A nova lei, determina que se for constatado homicídio culposo (sem intenção), a pena de reclusão não poderá ser substituída por penas alternativas.

Para o quem não usar a cadeirinha em crianças:

  • Agora, crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura, são obrigadas a usar a cadeirinha;
  • A multa para descumprimento é gravíssima.

Por fim, a suspensão dura um semestre (6 meses) e se o motorista cometer novamente a mesma infração a suspensão passa a ser de8 meses podendo chegar até 2 anos.

Assim, se o condutor desejar voltar a dirigir, é necessário cumprir o tempo e após concluído fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação teórica.

As novas regras vão começar a valer em abril de 2021.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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