Confira as NOVAS regras de pagamento do auxílio emergencial
Na quarta-feira (16) foi publicado no Diário Oficial da União as novas regras que o Ministério da Cidadania decretou do auxílio emergencial.
Na quarta-feira (16) foi publicado no Diário Oficial da União as novas regras que o Ministério da Cidadania decretou do auxílio emergencial.
Novas regras do auxílio emergencial
O novo Auxílio Emergencial Residual a sua medida provisória foi aprovada no início do mês de Setembro. A nova medida é bem diferente da que estava em vigor, as regras foram endurecidas e o acesso ao benefício foi restringido.
Algumas das novas regras do benefício:
- Auxílio será pago até 31 de dezembro;
- Será pago somente mais 4 parcelas;
- Valor do auxílio será de R$ 300.
Está escrito no decreto: “Independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”.
Pelas novas regras, quem passou a receber o valor após o mês de abril terá direito a menos parcelas e os beneficiários que passaram a receber em julho terão direito as cinco parcelas de R$ 600 e mais uma parcela do novo benefício que será paga em dezembro.
Está previsto também no decreto o reavaliação dos beneficiários aprovados, isto é, tanto os novos como os antigos beneficiário serão verificados mensalmente, averiguando se os critérios permanecem estão ditos nas regras.
O decreto prevê o pagamento retroativo do auxílio emergencial de R$ 300 apenas para os casos de atraso do pagamento. Conforme está escrito no texto: “Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”.
Leia mais: Saiu MAIS uma parcela do auxílio emergencial; confira grupo beneficiado
Mudanças e menos beneficiários
O valor diminuiu e o número de beneficiários que terão acesso ao auxílio também. De acordo com o novo decreto, não tem direito de receber as parcelas os cidadãos que:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
- Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido no ano de 2019, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
As regras para as mães chefe de família continua sendo em receber o valor dobrado, atualmente no valor de R$ 600 e a regra de duas cotas do auxílio por família também continua valendo.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.