Conheça as mudanças na lei da redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho
As medidas de redução de salário e jornada e suspensão de contratos de trabalho foram transformadas em lei. O presidente sancionou o documento com mudanças.
As medidas de redução de salário e jornada e suspensão de contratos de trabalho foram transformadas em lei. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o documento com algumas mudanças e prorrogou o prazo para as empresas aderirem ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O pacote de medidas prevê reduções de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% e recebimento do auxílio emergencial do governo para trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso.
O empregador que aderir ao programa precisa garantir a manutenção do emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão do contrato.
Entre as alterações, publicadas em decreto, está a prorrogação da redução de jornada por mais 30 dias e da suspensão de contratos por mais 60 dias, totalizando 120 dias.
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As mudanças também possibilitam suspensão de forma fracionada, sendo de no mínimo 10 dias. A adesão às novas medidas deve ser comunicada ao Ministério da Economia, em até 10 dias a partir da data do acordo entre empregador e funcionário.
Mudanças nos casos especiais de contratos de trabalho
O empregador poderá ajustar os acordos de acordo com sua necessidade, ou seja, por setor ou departamento, de forma parcial ou em todos os postos de trabalho da empresa.
No caso de gestantes, a estabilidade de emprego que deve ser garantida começa a ser contada a partir do término da licença-maternidade. Ou seja, as funcionárias podem ter redução de jornada ou suspensão de contrato, desde que não estejam no período de licença.
A lei desautorizou a dispensa sem justa causa de empregados portadores de deficiência durante a pandemia e regulamentou os acordos no caso de empregados aposentados. Os empresários poderão fazer acordos individuais ou coletivos, seguindo os critérios determinados na lei.
Contribuição previdenciária e empréstimos
A complementação da contribuição previdenciária do empregado que teve redução de jornada e salário ou suspensão contratual fica permitida, considerando como salário de contribuição o valor declarado e a remuneração.
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A lei também permite a renegociação de empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão e arrendamento mercantil concedidos com desconto em folha de pagamento para os empregados que fizeram acordos. As concessões valem enquanto durar o período de calamidade pública, renegociar empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.