O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu para todos os procuradores lembrarem os partidos eleitorais e os candidatos nas campanha nas eleições 2020 que a falha de prevenção ao coronavírus é crime, podendo cumprir pena de um mês até um ano e pagar multa.
Eleições 2020: Candidatos que não cumprirem normas sanitárias poderão ser punidos (Imagem: Reprodução Diário do Rio)
O vice-produtor geral eleitoral Renato Brill de Góes, informou a todos os procuradores regionais eleitoras e procuradores gerais da justiça de todo país, para relembrar todos os candidatos e partidos políticos sobre o cumprimento das medidas necessárias sobre a prevenção de contágio pelo coronavírus.
Propagação de doença contagiosa nestas eleições 2020
O produtor geral Renato Brill, relembrou que a violação das normas estaduais ou federais não aplica somente nas penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal. O crime consta no artigo 268 do Códio Penal.
Artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença.
Medidas de prevenção
Como relatou Renato Brill, quando for fazer as recomendação aos partidos eleitorais e aos candidatos, os procuradores podem sugerir que alguns eventos sejam evitados, por exemplo: aglomeração de pessoas; caminhadas; carreatas; comícios; reuniões; compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais e dando sempre preferência ao marketing digital.
Além do mais, devem ser observados os cuidados sanitários, o distanciamento entre as pessoas, verificar que todos estejam usando máscara, disponibilizar álcool em gel e evitar contato físico com o eleitor.
E para finalizar Renato Brill, ressaltou que “as recomendações devem levar em consideração ‘as particularidades locais, consignadas pelas autoridades competentes, via decreto do chefe do Poder Executivo estadual, além do federal, bem como atos e instruções administrativas das autoridades sanitárias estadual e local’.
As orientações passadas a todos os procuradores regionais eleitoras e procuradores gerais da justiça foram registradas em nota da seguinte maneira:
“Ao MP Eleitoral compete contribuir para a normalidade das eleições, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o processo eleitoral, sem deixar de lado o exercício da função de fiscalizador do processo eleitoral”
Escrito por
Mariana Castro
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.