Eleições 2020: Candidatos que não cumprirem normas sanitárias poderão ser punidos
O Ministério Público Eleitoral avisou aos candidatos em campanha nas eleições 2020 que a falha de prevenção ao coronavírus pode ser crime.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu para todos os procuradores lembrarem os partidos eleitorais e os candidatos nas campanha nas eleições 2020 que a falha de prevenção ao coronavírus é crime, podendo cumprir pena de um mês até um ano e pagar multa.

Eleições 2020: Candidatos que não cumprirem normas sanitárias poderão ser punidos (Imagem: Reprodução Diário do Rio)
O vice-produtor geral eleitoral Renato Brill de Góes, informou a todos os procuradores regionais eleitoras e procuradores gerais da justiça de todo país, para relembrar todos os candidatos e partidos políticos sobre o cumprimento das medidas necessárias sobre a prevenção de contágio pelo coronavírus.
Propagação de doença contagiosa nestas eleições 2020
O produtor geral Renato Brill, relembrou que a violação das normas estaduais ou federais não aplica somente nas penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal. O crime consta no artigo 268 do Códio Penal.
Artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:
Medidas de prevenção
Mariana Castro
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.