Eleições 2020: Saiba o que acontece se você NÃO justificar falta no 2º turno

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2020 ainda pode votar no segundo, que acontece no próximo domingo (29).

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2020 ainda pode votar no segundo, no próximo domingo (29). O cidadão que não puder comparecer deve justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno.

Eleições 2020: Saiba o que acontece se você NÃO justificar falta no 2º turno

Eleições 2020: Saiba o que acontece se você NÃO justificar falta no 2º turno (Imagem: Reprodução / Poder360)

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70. Quem não participa do processo eleitoral e não justifica a ausência pode ter uma série de problemas, segundo o Código Eleitoral. O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, com documentação comprobatória.

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Saiba como justificar ausência nas eleições

Pelo e-Título, a justificativa por georreferenciamento estará disponível somente no dia e no horário da votação, de forma que o aplicativo verifica que o eleitor não estava em seu domicílio.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares com sistema operacional Android ou iOS. Para utilizar, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, nome completo, data de nascimento e nomes da mãe e do pai. Depois, é necessário escolher uma senha de acesso.

Os eleitores também podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE, e entregar o documento em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral de inscrição. As informações estão disponíveis no portal.

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Não votar e não justificar a ausência torna o cidadão pendente com a Justiça Eleitoral. Assim, ele não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte. A lei também impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, como escolas, e a inscrição em concurso público.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. O cidadão também pode ser impedido de obter empréstimos em bancos oficiais e receber benefícios previdenciários. Além disso, a lei proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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