Eleições 2020: TSE divulga limite de gastos para candidatos a prefeito de João Pessoa-PB

Os limites de gastos com as campanhas para prefeito das eleições 2020 foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os limites de gastos com as campanhas para prefeito foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Paraíba, os candidatos de Campina Grande podem gastar mais do que os de João Pessoa nas eleições 2020. A lista completa das limitações por município está disponível no site do TSE.

Eleições 2020: TSE divulga limite de gastos para candidatos a prefeito de João Pessoa-PB

Eleições 2020: TSE divulga limite de gastos para candidatos a prefeito de João Pessoa-PB. (Imagem: Divulgação)

Em Campina Grande, os limites são superiores aos da capital na campanha de primeiro e segundo turno. Para o cargo de vereador, os gastos poderão ser maiores em João Pessoa. Confira os valores.

Limites de gastos das eleições 2020

João Pessoa – campanha para prefeito:

  • 1º turno: R$ 2.808.392,83
  • 2º turno: R$ 1.123.357,13

João Pessoa – campanha para vereador:

  • R$ 311.995,58

Campina Grande – campanha para prefeito:

  • 1º turno: R$ 3.981.974,79
  • 2º turno: R$ 1.592.789,91

Campina Grande – campanha para vereador:

  • R$ 164.340,55

O limite de gastos das campanhas a prefeito e a vereador é definido pelo limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), segundo a Segundo a Lei das Eleições, de nº 9.504/1997. Este ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%. O percentual corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

A limitação também considera contratação de pessoal de forma direta ou indireta. As despesas informadas devem descrever a identificação integral dos prestadores de serviço, locais de trabalho, horas trabalhadas, atividades executadas e justificativa de preço pago.

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A confecção de materiais impressos; propagandas e publicidade direta ou indireta em qualquer meio de divulgação, incluindo a Internet; aluguel de locais para atos ou eventos de campanha eleitoral e gastos com deslocamento e transporte do candidato e do pessoal contratado a serviço das candidaturas também podem ser incluídos nos gastos.

A norma também abrange despesas com correspondências e instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha.

De acordo com o TSE, os candidatos que desrespeitarem os limites serão penalizados com multa que corresponde a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado. Nos locais onde houver campanhas para segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do valor previsto no primeiro turno.

 

Mônica Chagas
Escrito por

Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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