Eleições 2020: TSE proíbe a participação de pré-candidatos em ‘livemício’; entenda o motivo
Candidatos estão proibidos de promover suas campanhas para a eleições de 2020 em eventos on-line. TSE aprovou medida por unanimidade.
Candidatos estão proibidos de promover suas campanhas para as eleições de 2020 em eventos on-line. O TSE- Tribunal Superior Eleitoral, aprovou em seção virtual, com todos os votos a favor, a proibição da participação de candidatos às eleições de 2020 em eventos on-line.
As eleições, que ocorrem em novembro deste ano, sofreram algumas alterações em virtude do momento atual de pandemia.
Juntamente com a situação, vieram necessidades e novas ideias para divulgação de campanhas políticas.
Com base nisso, o projeto de Lei 3602/20 buscou a aprovação de eventos online com participação política. Túlio Gadelha é o autor do projeto e aponta a importância dessa nova modalidade.
“Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde”.
Para o autor, a internet seria uma forma de promoção das campanhas sem que haja aglomeração.
“Possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de comícios”. Afirma Túlio.
Proibição de aparição politica em eventos online
Na última sexta-feira, 28, o TSE votou pela proibição da participação de políticos em eventos online, os chamados ”livemícios”. Felipe Salomão, na figura de relator, relembrou a Lei nº 9.504 durante a votação.
O Ministro Edson Fachin, ressaltou a importância da realização das lives nesse momento vivido. Mas, apontou também que elas não servem para fins políticos.
“Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice”. Disse Fachin.
Destaque para Lei Eleitoral
O Texto da Lei Eleitoral – Lei 9504/97 | Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 já estabelecia proibição sobre os shows com fins políticos:
“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.