Eleições 2020: TSE proíbe a participação de pré-candidatos em ‘livemício’; entenda o motivo

Candidatos estão proibidos de promover suas campanhas para a eleições de 2020 em eventos on-line. TSE aprovou medida por unanimidade.

Candidatos estão proibidos de promover suas campanhas para as eleições de 2020 em eventos on-line. O TSE- Tribunal Superior Eleitoral, aprovou em seção virtual, com todos os votos a favor, a proibição da participação de candidatos às eleições de 2020 em eventos on-line.

Eleições 2020: TSE proíbe a participação de pré-candidatos em 'livemício'; entenda o motivo

Eleições 2020: TSE proíbe a participação de pré-candidatos em ‘livemício’; entenda o motivo (Fonte:Google)

As eleições, que ocorrem em novembro deste ano, sofreram algumas alterações em virtude do momento atual de pandemia.

Juntamente com a situação, vieram necessidades e novas ideias para divulgação de campanhas políticas.

Com base nisso, o projeto de Lei 3602/20 buscou a aprovação de eventos online com participação política. Túlio Gadelha é o autor do projeto e aponta a importância dessa nova modalidade.

“Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde”.

Para o autor, a internet seria uma forma de promoção das campanhas sem que haja aglomeração.

“Possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de comícios”. Afirma Túlio.

Proibição de aparição politica em eventos online

Na última sexta-feira, 28, o TSE votou pela proibição da participação de políticos em eventos online, os chamados ”livemícios”. Felipe Salomão, na figura de relator, relembrou a Lei nº 9.504 durante a votação.

O Ministro Edson Fachin, ressaltou a importância da realização das lives nesse momento vivido. Mas, apontou também que elas não servem para fins políticos.

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“Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice”. Disse Fachin.

Destaque para Lei Eleitoral

O Texto da Lei Eleitoral – Lei 9504/97 | Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 já estabelecia proibição sobre os shows com fins políticos:

 “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

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