FGTS: Quem ainda pode receber o saque-emergencial de R$1.045?
Os nascidos no mês de outubro, agora poderão sacar ou transferir o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Emergencial (FGTS).
Os nascidos no mês de junho, agora poderão sacar ou transferir o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS Emergencial. A medida tem o objetivo de minimizar as condições precárias dos trabalhadores, em razão da pandemia da Covid-19.
Na tentativa de minimizar os impactos econômicos tanto dos trabalhadores quanto do país no geral, o Governo Federal criou o FGTS Emergencial.
Ainda no dia 7 de abril de 2020, a medida provisória Nº 946, extinguiu o fundo do PIS\PASEP e transferiu as colocações dos servidores para o FGTS.
“Art. 2º Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS – 1º O agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras” divulgado em nota pelo Governo Federal.
O órgão responsável divulgou o calendário para que os cidadãos fiquem atentos as datas de pagamentos dos valores e os benefícios serão pagos pela Caixa Econômica Federal, e o calendário acaba por ser definido pela Previdência Social.
As contas ativas e inativas devem receber o beneficio, e o limite é de até um salário mínimo, ou seja, R$1045,00. O pagamento deve ser dividido em duas etapas:
- 1º em depósito na poupança digital da caixa;
- 2º para saques e transferências.
Com o dinheiro em conta é possível fazer compras e pagamentos através do cartão de débito virtual, disponível no aplicativo Meu INSS.
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O calendário de pagamentos do FGTS Emergencial
De acordo com o calendário divulgado, todos os trabalhadores já receberam o beneficio em conta, mas somente os nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, tiverem o direito ao saque ou transferência do valor.
Agora, os trabalhadores de julho e agosto, podem sacar ou transferir a partir de 17 de outubro.
Para quem nasce em setembro e outubro, o dinheiro será liberado para saque no dia 31 deste mês
E as trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, a partir no mês novembro.
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.