Fies no segundo semestre aceita notas do Enem 2020 e tem NOVAS regras; confira

A segunda edição do Fies, que acontece no segundo semestre de 2021, vai aceitar as notas do Enem de 2010 a 2020. Saiba mais!

A segunda edição do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que acontece no segundo semestre de 2021, vai aceitar as notas Exame Nacional do Ensino Médio (Enemde 2010 a 2020. Nesta segunda edição o programa também contará com algumas novas regras.

Fies no segundo semestre aceita notas do Enem 2020 e tem NOVAS regras; confira

Fies no segundo semestre aceita notas do Enem 2020 e tem NOVAS regras; confira (Imagem: Reprodução Jornal O Norte)

A primeira seleção do Fies está com as inscrições abertas. No entanto, nesta edição, a nota do Enem de 2020 não pôde ser usada já que ela só será divulgada em março de 2021. As notas aceitas são de 2010 a 2019.

Nesta segunda edição do Fies a nova regra se aplica no preenchimento das vagas remanescentes. Lembrando que as vagas remanescentes são aquelas que “sobram” na etapa inicial de seleção.

A partir do segundo semestre o critério não será mais por ordem de inscrição, e sim pela nota do Enem. Agora o programa aprovará o candidato que teve melhor desempenho no exame, em vez de classificar o que se inscreveu mais rapidamente pela internet.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é “oferecer maior transparência à distribuição das vagas“.

O cronograma da segunda edição do Fies de 2021 ainda não foi divulgado pelo órgão. O edital com mais detalhes será publicado em breve.

Leia mais: Enem 2020: Passo a passo de como pedir reaplicação de prova

Requisitos Fies 2021

Para se inscrever na segunda edição do Fies os candidatos precisam comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Enem, a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação.

De acordo com o Fies, as vagas serão distribuídas da seguinte maneira:

  • Até 50% do número de vagas para cursos com conceito cinco;
  • Até 40% do número de vagas para cursos com conceito quatro;
  • Até 30% do número de vagas para cursos com conceito três; e
  • Até 25% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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