Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Veja o que fazer!

Na quarta-feira (21), foi liberado pela Receita Federal a consulta para o último e quinto Imposto de Renda 2020.

Na quarta-feira (21), foi liberado pela Receita Federal a consulta para o último e quinto Imposto de Renda 2020. Caso você não tenha recebido a restituição e também não está no lote, significa que você caiu na malha fina. Veja abaixo como checar a sua situação.

Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Veja o que fazer!
Imposto de Renda 2020: Caiu na malha fina? Veja o que fazer! (Imagem: Reprodução Portal Contexto)

Como saber se você caiu na malha fina

Você pode consultar a sua situação do imposto de renda, acessando o sitee-CAC. Ao entrar no site digite o seu CPF, o código de acesso e a senha.

Feito isso clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Depois, dentro do quadro “Processamento”, clique em “Pendências de Malha”. Se por ventura houver alguma pendência irá aparecer nessa aba.

Como resolver as pendências do Imposto de Renda 2020

Há duas maneiras de resolver as pendências, são elas:

1- Se a declaração tiver erro ou informações incompletas: você deve corrigir o documento o quanto antes, enviando uma declaração retificadora com os dados corretos. Não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos, ou seja, quanto antes fizer as correções será melhor.

2- Documento gerou dúvida da Receita, mas não há erro: se sua declaração foi retida na malha fina, mas você tem certeza de que está com tudo em dia e que o documento foi preenchido corretamente, aguarde a Receita chamá-lo para prestar contas, quando você poderá apresentar seus documentos e explicações.  Ou também é possível antecipar à convocação da Receita (chamado de “antecipação de análise de DIRPF retida em malha”), feita no e-CAC.

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Como gerar o código de acesso

O código de acesso é gerado no site da Receita Federal, você só precisa informar o seu CPF, data de nascimento e os recibos de entrega dos últimos dois anos da declaração do Imposto de Renda. Além, disso a Receita Federal disponibiliza outras formas de gerar o código:

  • Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso;
  • Se o contribuinte apresentou declaração retificadora, deve utilizar o número do recibo de entrega da retificação, que substitui a versão que foi corrigida;
  • Os números dos recibos de entrega devem ser informados com dez dígitos (sem o dígito verificador);
  • O código de acesso é válido por dois anos.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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