Imposto de Renda: ESTE grupo está ISENTO do pagamento em 2021
O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo necessário que deve ser pago por quem recebeu um valor acima da alíquota. Veja isentos
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo necessário que deve ser pago por todas àquelas pessoas que receberam um valor acima de um determinado mínimo. O cálculo é realizado de acordo com a renda de cada contribuinte. No entanto, existem grupos que estão isentos de realizar o pagamento do imposto em 2021.
Caso o contribuinte tenha recebido um valor acima da alíquota é necessário que realize o pagamento do Imposto de Renda. O valor é tabelado. Na ausência de pagamento, o contribuinte cai na chamada malha fina e fica em débito com a Receita Federal.
A isenção desse imposto existe e é designada à alguns grupos específicos, mas os casos mais recorrentes são para pessoas que apresentam doenças ocupacionais, desencadeadas no ambiente de trabalho, e pessoas acometidas de graves enfermidades.
Para melhor informar à população, a Receita Federal informou uma lista com o total de 16 doenças que garantem a isenção do tributo em 2021. A isenção está prevista em lei no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 e configuram:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
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Como comprovar
Para ter direito a isenção junto à Receita, é necessário que o indivíduo comprove as condições de saúde por meio de alguns documentos. Entre as requisições essenciais para comprovação, está o laudo médico.
As informações contidas incluem o tipo de doença, a data em que foi diagnosticado, o médico especialista, o código da doença também chamado de CID. Esses dados são de caráter obrigatório.
Estão incluídos nos grupos de isenção, os aposentados, pensionistas, reformados que podem contestar o pagamento por meio da comprovação.
No ano de 2017, a obrigatoriedade da apresentação do laudo oficial deixou de ser necessária. De acordo com o Superior Tribunal da Justiça, basta que o indivíduo apresente um laudo médico com as condições citadas acima e com todas as informações necessárias, caso contrário, o pedido será negado. É preciso que o documento seja carimbado, datado e assinado pelo médico que realizou o diagnóstico.
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