INSS: Auxílio-doença e auxílio-acidente tem diferença? Veja AQUI

Quem necessita do auxílio-doença ou auxílio-acidente deve ficar atento aos requisitos para ter acesso ao pagamento dos benefícios INSS.

Brasileiros que necessitam do auxílio-doença ou auxílio-acidente devem ficar atentos aos requisitos necessários para conseguir o pagamento em ambos os benefícios pelo INSS. Os benefícios não podem ser acumulados com aposentadoria ou outros serviços oferecidos pelo Governo Federal.

INSS: Auxílio-doença e auxílio-acidente tem diferença? Veja AQUI (Imagem: Reprodução Google)

INSS: Auxílio-doença e auxílio-acidente tem diferença? Veja AQUI (Imagem: Reprodução Google)

É direito legal dos trabalhadores de carteira assinada ter acesso ao beneficio do auxílio-doença ou auxílio-acidente, mas há uma diferença entre os dois serviços oferecidos.

O auxílio-doença é oferecido por causa de uma incapacidade temporária, ou seja, que tem condição de melhora e pode ser revertida.

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E o auxílio-acidente é um beneficio oferecido de forma indenizatória para toda a vida, para trabalhadores que ficam com sequelas permanentes.

 A análise deve ser feita caso a caso pela perícia do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)  e como requisito, o perito observará se a pessoa é contribuinte no INSS e encontra-se de fato incapacitada.

Para segurados interessados no auxílio-doença, os requisitos são:

  • Empregado Urbano/Rural: prestador de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador. É considerado também empregado o MEI (Microempreendedor Individual);
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador Avulso: prestador de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
  • Segurado Especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro.

Contribuintes individuais e facultativos, que trabalham sem vínculo empregatício e que são maiores de 16 anos de idade e não exerceram nenhuma função remunerada, ficam de fora do beneficio. 

Como receber ambos os auxílios do INSS?

Os trabalhadores que atendem esses pontos, podem estar aptos para serem beneficiados. Para quem deseja o Auxílio-doença;

  •  Ter qualidade de segurado;
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS com comprovação de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Empregados de carteira assinada devem estar afastados do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Em caso de auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição.

E para o auxílio-acidente;

  • Ter qualidade de segurado na data do acidente;
  • Ter sofrido sequela decorrente do acidente que reduza parcialmente a capacidade para o trabalho, de modo temporário ou permanente;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a existência de sequelas.

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A maior diferença entre os dois benefícios, é o período de carência, o auxílio-doença previdenciário exige 12 meses, o auxílio-doença acidentário e acidente normal, não possuem requisitos. 

Para saber maiores detalhes sobre os benefícios do INSS, acesso o site oficial do órgão clicando aqui.

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