INSS: Saiba como realizar agendamento ou remarcar SUA perícia médica
AS agências do INSS disponibilizou o aplicativo Meu INSS e o telefone 135 para remarcar a perícia médica que foi agendada e não realizada.
Desde que voltaram com os seus atendimentos presenciais, as agências do INSS disponibilizaram o aplicativo Meu INSS e o telefone 135 para realizar os agendamentos e também para remarcar a perícia médica que foi agendada e não realizada.
O Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, está voltando gradualmente com a perícia médica realizada em suas agências. Os atendimentos foram retomados em grande parte das agências no dia 14 de setembro, depois de cinco meses fechadas por conta da pandemia do novo coronavírus.
Com o retorno dos atendimentos presencias, os usuários tiveram vários problemas e dificuldades nos atendimentos, por isso as agências do INSS disponibilizou a remarcação de perícia médica agendada e não realizada.
Como agendar
O INSS disponibilizou três opções de agendamento:
1- Pelo site Meu INSS;
2- Pelo aplicativo Meu INSS;
3- Pelo telefone 135
O INSS lembrou os usuários que: “Como o reagendamento foi incluído no aplicativo no final da semana passada, há nova versão do aplicativo Meu INSS, que deve ser atualizado”.
Passo a passo do agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça o login e clique na opção “Agendar Perícia”
- Escolha entre as opções “Perícia inicial“, “Perícia de prorrogação” e “Remarcar perícia” (reagendamento) e clique em selecionar
- Siga os passos seguintes e faça o agendamento
- Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
- Compareça na data marcada para a perícia.
Antes de fazer marcar o agendamento ou reagendar, o segurado deve confirmar quais são as agências que estão abertas e realizando a perícia médica.
Para realizar o agendamento pelo telefone 135, ao ligar selecione a opção “Falar com o atendente” e logo em seguida é só informar o tipo de agendamento de perícia desejado.
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Documentos necessários
A perícia médica é uma avaliação para comprovar a incapacidade temporária ou permanente que o segurado tem em trabalhar, por conta de algum acidente ou doença. Essa incapacidade dá direito a auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Sendo assim, algumas documentos e exames médicos são exigidos no atendimento médico que comprovem essa inaptidão, são eles:
- Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
- Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
- Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
- Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
- Receituários;
- Comprovante de tratamento.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.