INSS: Saiba o que muda para aposentados e pensionistas em 2021

As aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ganharam novas regras e uma nova contagem. Saiba mais!

As aposentadorias e pensões do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ganharam novas regras e uma nova contagem. A maior mudança que vai ocorrer este ano está ligada as transição. 

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INSS: Saiba o que muda para aposentados e pensionistas em 2021 (Imagem: Montagem / O Norte)

Desde a reforma de previdência de 2019, estava previsto que em 2021 ocorreria essas mudanças. 

Essas regras acontecem evitando assim o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para os trabalhadores que já estavam perto da aposentadoria antes da reforma.

Como vai funcionar?

Após a reforma, a idade mínima para os novos contribuintes ficou em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Dessa forma, as regras de transição por pontos e por idade mínima são atualizadas anualmente até atingir o limite determinado.

Outra novidade é que os professores e servidores públicos federais também são acometidos pela progressão nas regras. Essas valem para aqueles que completaram o direito ao benefício a partir do dia 1º de janeiro deste ano.

Contudo, aqueles que não estão próximos de se aposentar, não serão afetados pelas regras de transição. Isso porque já estão incorporados na nova legislação da reforma previdenciária. 

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Pensão por morte no INSS

A nova regra do INSS expandiu um ano em cada faixa etária de acordo com quem vai receber o seguro. Ficou da seguinte forma:

  • Com menos de 22 anos de idade a pensão deve ser paga por até 3 anos;
  • Se tiver entre 22 e 27 anos de idade a pensão deve ser paga por até 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade a pensão deve ser paga por até 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade a pensão deve ser paga por até 15 anos;
  • Se tiver entre 42 anos e 44 anos de idade a pensão deve ser paga por 20 anos;
  • Já aqueles que têm 45 anos acima, a pensão torna-se vitalícia. 

Contudo as regras só se aplicam para óbitos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. 

Transição por sistema de pontos

Ocorre quando o contribuinte precisa alcançar uma pontuação somando a sua idade mais o seu tempo de contribuição. Atualmente o número estava em 87 para mulheres e 97 para os homens. 

Mas passará para 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. 

O sistema de pontos, geralmente, é o que atinge o maior número de trabalhadores possíveis. 

Transição por contribuição e idade mínima 

O modelo começou em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens e vai aumentando até que se chegue em 62 – mulheres e 65 – homens.

Também é exigido nesse caso que a contribuição tenha sido de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. 

Atualmente as mulheres precisam ter 57 anos e os homens, 62. O tempo de contribuição não muda. 

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Transição por idade

Nesta modalidade, o tempo de contribuição precisa ter sido de 15 anos, tanto para os homens quanto para mulheres. 

Já a idade mínima continua sendo de 62 para os homens e para as mulheres iniciou com 60 anos. Somente em 2023 chegará aos 62 anos como idade mínima. 

Atualmente elas vão precisar ter 61 anos de idade e 15 de contribuição.

A transição com pedágio de 50%

Por fim, essa transição acomete aqueles que estavam faltando somente dois anos para a aposentadoria. 

Em casos como esse, o trabalhador vai poder se aposentar sem a idade mínima da nova regra. 

Contudo deverá pagar um pedágio de 50%. Isso quer dizer que quem estava faltando um ano para receber o benefício, deve trabalhar mais oito meses. 

Até o momento os trabalhadores rurais são os únicos que continuam com 55 anos para mulheres e 60 para homens, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Eduarda Oliveira
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Eduarda Oliveira

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