INSS: Tire TODAS as suas dúvidas sobre SALÁRIO MATERNIDADE
Foi anunciado pelo INSS que o salário maternidade sofreu algumas alterações para 2021. Entre elas, está o período de afastamento.
Foi anunciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o salário maternidade – benefício pelo qual a pessoa se afasta por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção – sofreu algumas alterações em 2021, entre elas o período de afastamento.
Agora, as mulheres podem se afastar do trabalho por até 240 dias com garantia e remuneração. Antes o período era de apenas 120 dias.
Essas pessoas estarão asseguradas durante a licença maternidade num período de oito meses, incluindo quem está passando pelo processo de adoção.
Isso aconteceu graças ao projeto de Lei de número 5373/20. Contudo, a proposta ainda está em processo na Câmara dos Deputados, que deve examinar e votar para que comece a valer o mais rápido possível.
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A expectativa é que o projeto seja aprovado imediatamente para que as mães e pais consigam a ampliação da medida.
Os deputados Jorge Goetten (PL – SC), Carmem Zanotto (Cidadania – SC) e Wellington Roberto (PL – PB) são os autores do projeto e afirmaram que o objetivo da criação é assegurar melhor essas pessoas dando um tempo maior para cuidarem de seus filhos sem que haja o medo de perder o emprego.
Salário maternidade
Criado em 1994, inicialmente era destinado às mulheres grávidas e que haviam dado à luz.
Já em 2002 as pessoas que adotaram também ganharam espaço no salário-maternidade. Atualmente esse benefício abrange homens e outras situações.
O valor a ser pago pode variar entre um salário mínimo (R$1.100) e o teto do INSS (R$6.433,57), que não pode ser ultrapassado.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antecedentes do parto. Na ocasião, precisa ser apresentado um atestado que viabiliza a necessidade do afastamento.
Este benefício começa a contar somente após o nascimento com ou sem vida do bebê, aborto não criminoso e guarda para fins de adoção.
Essas mães podem procurar pelo INSS através do portal MEU INSS.
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Para solicitar o benefício é preciso atender as demandas a seguir:
- Até 3 meses de carência após a incorporação às forças armadas;
- Seis meses de carência para quem já é contribuinte facultativo;
- 12 meses após soltura;
- 12 meses após término de período de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o término de benefício ou do último recolhimento feito ao instituto;
- E enquanto o beneficiário receber benefício previdenciário.