INSS: Veja quais são os direitos previdenciários de quem contraiu Covid-19

Em razão de pessoas infectas pelo vírus da Covid-19, os contribuintes do INSS agora terão direito a benefícios como auxílio-doença.

Em razão do alto número de pessoas infectadas pelo vírus da Covid-19 em todo o Brasil, os contribuintes do INSS agora terão direito a benefícios como auxílio-doença. No mês de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a definir que pessoas contaminadas pela Covid-19 em razão do trabalhado, podem estar sendo enquadradas na categoria de doença ocupacional.

INSS: Veja quais são os direitos previdenciários de quem contraiu Covid-19

INSS: Veja quais são os direitos previdenciários de quem contraiu Covid-19 (Foto: Reprodução Google)

Porém, esse reconhecimento não é  realizado de maneira automática. É preciso que  funcionário passe por perícias medicas no INSS para comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Agora, todos os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contraíram o vírus no ambiente de trabalho ou não, podem ser direitos previdenciários como:

  • Auxílio-doença

Auxilio que se dá por incapacidade temporária, quando o trabalhador precisa ser ausentar por mais de 15 dias. Na perícia, deve ser contatado que a ausência é temporária.

  • Aposentadoria por invalidez

Beneficio oferecido para pessoas com incapacidade permanente, onde não existe prazo para a recuperação, que pode durar até o fim da vida. Neste caso, se o trabalhador contraiu sequelas irreversíveis devido ao vírus, ele tem direito de ser beneficiado.

  • Pensão em caso de morte

Os familiares do contribuinte terão direito a pensão, em caso de morte do segurado.

Leia mais: Abono Salarial: Caixa libera mais uma etapa de pagamento para nascidos em outubro

Como conseguir os benefícios do INSS

Para fazer a solicitação, o segurado ou a família deve agendar a perícia médica presencial. Essa serviço está sendo prestado em algumas agências do INSS.

Para realizar o agendamento, é possível ligar através do número 135 ou acessar o site do Meu INSS e ir até a opção de benefícios.

O órgão disponibiliza ainda a opção de antecipar o pagamento do auxílio-doença, até que a perícia presencial seja feita. O valor oferecido é até um salário mínimo R$1.045.

Assim que for aprovada a solicitação do beneficio através da pericia, o segurado poderá receber o valor correto referente aos salários.

É possível agendar a antecipação do beneficio, também pelo site do Meu INSS, comprovando todas as documentações como CPF e o atestado médico sem rasuras, com assinatura do médico responsável.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

Carregando… aguarde.

0