IPTU 2021: Pagar à vista ou com desconto? Aprenda e avaliar o imposto
No IPTU o contribuinte tem a opção de pagar à vista ou parcelado. Por isso é importante saber as alternativas de pagamento.
A chegada de um novo ano traz consigo muitas responsabilidades e uma delas é o pagamento de impostos. Por isso é importante saber as alternativas de pagamento na hora de desembolsar o valor. No IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo, o contribuinte tem a opção de pagar à vista ou parcelado.
Geralmente, as prefeituras de cada município possibilitam que o imposto em cota única seja pago com desconto. Apesar disso, em algumas situações a opção de parcelamento pode ser a melhor possibilidade.
Por isso, entender a situação financeira em que você se encontra é importante para escolher a forma de pagamento que mais vai se encaixar.
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Pagamento à vista
Essa forma de pagamento é vista como a melhor opção, principalmente para aqueles que possuem todo o valor cobrado. Quase sempre o pagamento à vista oferta descontos que podem variar de cidade em cidade.
Além disso, o pagamento em cota única evita cobranças de juros por pagamentos em atraso.
Pagamento parcelado
Aqueles que acabaram não se programando em separar uma renda extra para a quitação do imposto, tem a opção do parcelamento que também varia de acordo com cada município.
Porém é preciso ter cuidado, ressaltando que o atraso no pagamento gera multas. Contudo existem alguns lugares que oferecem descontos para parcelamentos. Um bom exemplo disso é a cidade de Caieiras (SP).
A forma apresentada é a seguinte: quem pagar em até duas vezes ganha 15% de desconto. De 10% em três parcelas; e 5% em até quatro parcelas.
Em casos mais extremos, o contribuinte terá a possibilidade de solicitar um empréstimo para pagar o IPTU.
Contudo, será preciso verificar antes se as taxas de juros são reduzidas. Caso o custo seja alto, a possibilidade de crédito pode não ser muito positiva, ao se levar em conta o valor final a ser pago.
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O que acontece com quem não paga o IPTU?
O pagamento do IPTU é de caráter obrigatório. Isso quer dizer que, se você ficar devendo esse
imposto vai precisar pagar multa. Só em São Paulo, por exemplo, o atraso no IPVA gera multa moratória de 0,33% por dia e o limite chega em 20%.
Após o vencimento, recai também a atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros de 1% ao mês.